Contrato de locação
Resenha: Contrato de locação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 280712 • 25/5/2014 • Resenha • 707 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
Contrato de Aluguel
Neste ato denominado LOCADOR Sr.ª MARIA JOANA FERNADES MARTINS, nacionalidade: Brasileira; Profissão: Professora; Estado Civil: Viúva; CPF: 048.041.472-68; RG nº 3312973; Residente e domiciliado à Rua Santo Antônio Nº 910 Bairro Matinha Tucuruí Pará. Declara sendo a mesma capaz.
E de outro lado denominado LOCATARIO O Sr.º Elio Cruz da Silva, nacionalidade: Brasileiro; Profissão: Autônomo; Estado Civil: Casado; CPF: 845.003.362-49; RG nº 3601528; Residente atualmente a Rua Santo Antônio Nº 819 Bairro Matinha Tucuruí Pará. Declara sendo o mesmo capaz.
Ambos firmam o seguinte CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL de propriedade do locador. Situado à Rua Santo Antônio Nº 819 Bairro: Matinha Tucuruí Pará. O imóvel uma área total de 84 m², e suas dependências são divididas em (03)três quartos, (01)um banheiro, (01)uma sala, (01)uma cozinha, (01)uma área de serviços, e (01) ponto comercial. Ambos locados para o locatário.
O prazo de locação do imóvel mencionado acima terá validade de (06) seis Meses, 180 dias. Iniciando a partir da data da assinatura deste contrato. O termino se encerra no final do prazo aqui estabelecido de 180 dias conforme o mencionado acima.
A presente locação destina-se ao uso do imóvel somente para fins de morada residencial e comercial, estado o locatário proibido de subloca-lo ou usa-lo de forma diferente do previsto. Sem a devida autorização do locador (proprietário).
O locatário pagará o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), mediante estabelecido por acordo de ambos as partes (Locador, Locatário).
O pagamento do valor estabelecido entre as parte cumpre o prazo determinado para pagamento pelo uso do imóvel. O pagamento deve ser feito em espécie real de moeda vigente; A data de pagamento deve ocorrer todo dia 10(Dez) de cada mês.
Caso haja atrasos por qualquer motivo por conta do locatário: Deve ser aplicada multa de 5% sobre o valor. Haverá uma tolerância de carência para o locatário, um prazo de 05 dias (Após vencimento) para que o mesmo possa efetuar o pagamento. Se dentro desse prazo o locatário não efetuar o pagamento será cobrado sobre o valor da locação multa de 5%; referente a despesas prevista em lei.
O locador ficara responsável por emitir recibo de pagamento do valor, o que comprova ao locatário o respaldo de pagamento pelo uso do referido imóvel.
O locatário fica desde já responsável por pagar todos os serviços públicos e despesas ligadas ao imóvel, tais como imposto predial (IPTU), seguro de incêndio e enchentes, taxas de luz, água e esgoto, gás, telefone e condomínio etc.
Construções, modificações ou contribuições de melhorias que sejam destinadas ao imóvel deverão ser de imediato submetido à autorização expressa do locador/proprietário.
Obs.: jamais qualquer tipo de serviço autorizado pelo locador terá jus a desconto no valor do referido contrato assinado por ambos.
Caso haja à rescisão de contrato de locação antes do prazo estabelecido, ambas as partes concordam em dar um prazo de 30 dias de aviso prévio.
A rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste, ocorrerá caso aconteça qualquer sinistro que venha a impossibilitar
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