Contratos
Seminário: Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LayneGontarek • 28/10/2013 • Seminário • 1.376 Palavras (6 Páginas) • 321 Visualizações
Conceito de Contratos: são duas ou mais manifestações de vontade. Vontades contrárias, porém harmônicos. Criar, extinguir ou modificar direitos e deveres.
O que é Direito: é o conjunto de normas criadas para regular a vida em sociedade e busca a paz social.
Conceito de direito dos contratos: conjunto de normas, que visa tratar as manifestações de vontade, visando regular os negócios jurídicos.
Âmbito e importância do tema: objetivo dentro do direito. Finalidade é criar, modificar ou extinguir direitos e deveres.
Natureza jurídica do contrato: corrente voluntaria e corrente declaratória corrente atual, art. 112 CC.
Elementos da existência, validade e eficácia do negocio jurídico; Contrato e sua forma art. 107 CC.
Para existir o contrato
Existência Validade Eficacia
Partes Capazes e Legitimas Termo (data)
Vontade Livre Condição (evento futuro ou incerto)
Objeto Lícito, possível, determinável Encargo (ônus)
Forma Prescrita ou não defesa
AD PROBATIONEN
AD SOLEMNITATEM
Principologia Contratual
Conceito de Principio
Princípios no Código Civil 1916: autonomia da vontade pacta sunt servanda rebus sic stantibus
Caso Lütz x Harlan – Alemanha 1955
Princípios no CC 2002
Absolutos: Dignidade da pessoa humana, art. 12, II, CF; Função social dos contratos, art. 421, CC; Boa Fé objetiva, art. 422, CC.
Relativos: autonomia da vontade; Relatividade subjetiva; Força obrigatória dos contratos; Equivalência Material.
A boa fé sempre vai impor aos contratantes: assistência (ajuda); Informação; Confidencialidade; Lealdade; Probidade (honestidade).
Desdobramentos da Boa fé
Vinere contra Factum Proprium: vir contra o fato próprio e não ir contra um ato que deu a causa retirada.
Supressio: perda de um direito pelo seu não cumprimento.
Surrectio: nascimento de um direito pelo seu exercício retardado, art. 330, CC.
Tu quoque: até tu (indignação) art. 180 CC, exemplo.
Inalegabilidade das nulidades formais: art. 243 CPC.
Exceptio Doli: excesso doloso, art. 940, CC.
Clausula Stoppel;
Iter Contratual
Fase de Pontação: não existe vinculação entre as partes; analise preliminar do mercado; a regra que não enseja gasto (nem sempre).
Regra: não vinculação.
Execução: Serviços técnicos; Previamente comunicados; Proporcionais.
Fase de Proposta/policitação
Regra: art. 427 CC; fez a proposta e é obrigada a cumprir.
Exceção: direito de arrependimento; natureza do negocio; circunstancias do caso; expressões Jocosas/conjectusas;
• Validade da proposta, art. 428 CC.
• Proposta ao publico, art. 429 CC.
• Direito transmissível
Inter Contratual
Fase de Aceitação
• Expressa: maneira de manifestação por escrita, verbal ou gestual.
• Tácita: é aquela que vem da adoção de um comportamento.
• Presumida: art. 432, CC. A aceitação deve ser presumida, tem o dever de informar ao aceitante.
• Ficta: art. 542, CC. Especifica do contrato de doação feitas à nascituros.
Aceitação com Modificações: art. 431, CC. É uma contraproposta não há contrato, até que haja uma nova aceitação da outra parte.
Momento da formação
• Teoria da cognição: o contrato entre ausente somente é considerado formado quando a resposta do aceitante chega ao conhecimento do proponente.
• Teoria da agnição: declaratória basta uma manifestação de vontade; expedição, art. 432, CC. considera o contrato formado, a partir do momento da expedição da resposta; Recepção, art. 433, CC. é celebrado a partir do momento em que o proponente recebe a proposta; Art. 434, I, II, III, CC.
Local do Contrato
• Regra: Art. 435, CC.
• Exceção: Convenção entre as partes; CDC; Falência;
Formação fora do domicilio
Classificação dos Contratos
Quanto a Natureza da obrigação
• Unilaterais apenas um envolvimento de um patrimônio; Bilaterais envolvimento do patrimônio de duas pessoas; Multilaterais mais de envolvimentos de patrimônio;
• Gratuitos aquela que uma das partes tem obrigações e um só direito ou Onerosos a obrigação será para ambos;
• Cumulativos certeza do resultado do contrato ou Aleatórios depende do fator somente para o resultado;
• Paritários em par de igualdade você discute o contrato ou de Adesão contratos prontos;
• Evolutivos (Arnoldo wald).
Quanto à disciplina Jurídica
• Cíveis: regulamentados pelo direito civil;
• Administrativos: regulamentado pela lei 8666/93;
• Trabalhistas;
• Previdenciários;
• Consumeristas CDC;
Quanto à
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