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Contratos

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Por:   •  20/3/2015  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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Art. 421: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”

No mundo contemporâneo podemos acompanhar a evolução das relações contratuais exercidas desde as épocas mais remotas até os dias atuais, tendo em conta o desenvolvimento da sociedade e caracterizando a cada época distinta as diferentes formas de elaboração e execução do contrato.

O contrato é utilizado desde os romanos a partir da circulação de riquezas conforme a realidade de cada época. A partir da idade média as relações contratuais sofreram alterações, dentre elas, a valorização da palavra dita em contraposição com a formalidade contratual, de forma que a violação possa ser considerada pecado (pacta sunt servanda). Na Escola do Direito Natural houve a contribuição a partir do princípio da autonomia da vontade em que se encontrava na vontade livre das partes a obrigação contratual.

O contrato vem sendo utilizado desde os romanos4 como forma de circula- ção de bens e riquezas de acordo com as práticas, os costumes e a realidade econômica de cada época e sociedade. Na Idade Média, o direito contratual sofreu transformações. A formalidade exigida no direito romano passou a ter menor importância quando os canonistas passaram a privilegiar a vontade contratual, não somente a protegendo com a elaboração da teoria dos vícios do consentimento, mas, também, colocando em evidência o respeito à palavra dada, que obriga independente da sua forma (pactum nudum) e expõe aquele que viola seu compromisso a sanções, de forma que a violação passa a equivaler a um pecado (pacta sunt servanda).

A Escola do Direito Natural9, racionalista e individualista, também oferece bases importantes para a construção da concepção tradicional do contrato ao defender que o fundamento racional do nascimento das obrigações se encontrava na vontade livre das partes contratantes. São os canonistas e os teólogos da Idade Média, portanto, seguidos pelos partidários da Escola do Direito Natural nos séculos XVII e XVIII, os primeiros a contribuir para a construção da teoria clássica do contrato, fundada no princí- pio da autonomia da vontade. Acresça-se, ainda, a colab

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