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Contratos Civis

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Por:   •  28/10/2013  •  6.059 Palavras (25 Páginas)  •  611 Visualizações

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1.1-) O que é o compromisso de compra e venda? Explique. O contrato é acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos

2-) É correto afirmar que o compromisso de compra e venda é contrato preliminar? Por quê? Justifique. O pagamento parcelado em elevado número de prestações torna inconveniente o contrato definitivo. Daí se falar no chamado contrato preliminar, que tem por objetivo a efetivação de um contrato definitivo.No que se refere aos contratos de compra e venda, é importante destacar seus elementos, quais sejam:

1-) consentimento 2-) preço 3-) coisa

3-) Havendo cumprimento do compromisso, se o vendedor se negar a celebrar o contrato definitivo, qual medida poderá tomar o comprador? Explique. Ocorre que os contratos de compra e venda devem obedecer forma específica, determinada pela lei, sob pena de nulidade absoluta (verifique o artigo 104, III do Código Civil)

4-) O que é adjudicação compulsória? Quais são seus requisitos? A adjudicação compulsória decorre do compromisso de compra e venda quitado, sem cláusula de arrependimento, e permite a transferência do domínio ao adquirente quando o compromissário vendedor se recusa, injustificadamente, a outorgar o domínio mediante lavratura de escritura pública. É o juiz quem determina essa adjudicação compulsória, mediante ação que leva o mesmo nome.

5-) Para que o compromisso de compra e venda tenha validade, é necessário que se proceda ao seu registro? Justifique. Nos termos do Código Civil Brasileiro (verifique artigos 462 a 466), o compromisso de compra e venda deve conter todos os requisitos do contrato definitivo. Trata-se de contrato por meio do qual o proprietário se obriga a vender um bem ao compromissário comprador.

2. 1-) O que é o contrato de alienação fiduciária? Explique. O negócio fiduciário “é aquele em que uma das partes, o credor fiduciário, obtém a transmissão de uma coisa como garantia, até que o devedor cumpra com sua obrigação, momento em que o bem será desonerado e restituído definitivamente a ele” (Roberto Senise Lisboa).

2-) Quais são os elementos da alienação fiduciária? Explique-os. 1-) DEVEDOR-FIDUCIANTE (é a pessoa que recebe do credor-fiduciário o financiamento que lhe possibilita a liberação do bem vendido pelo alienante-fiduciante; é o possuidor direito da coisa, que será considerado pela lei, para todos os efeitos, como sendo o “depositário”);2-) CREDOR-FIDUCIÁRIO (é a instituição financeira que libera o empréstimo ao devedor-fiduciante; trata-se do titular da propriedade resolúvel, assumindo a figura do possuidor indireto da coisa);

3-) FORMA ESCRITA E REGISTRO EM CARTÓRIO (desta forma, confere-se validade e eficácia perante terceiros);4-) PAGAMENTO (quando integralizado, viabiliza a plena titularidade da propriedade em favor do devedor-fiduciante)

3-) Existe forma prevista para o contrato de alienação fiduciária? Explique. A alienação fiduciária em garantia de bens móveis é disciplinada pelo Decreto-lei 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/04. Já a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis é tratada, especificamente, pela Lei 9514/97. Verifiquem a legislação.

4-) Quais são as medidas possíveis de serem adotadas na hipótese de descumprimento do contrato? Explique. e o devedor-fiduciante não cumprir sua obrigação, o credor-fiduciário poderá cobrar todas as obrigações vincendas, independentemente de aviso ou notificação.São medidas extrajudiciais possíveis:

1-) notificação; 2-) protesto lançado contra o devedor, se houver título de crédito (ex.: nota promissória, duplicata....);

3-) venda direta do bem alienado a terceiro (por força da reintegração da posse, já que o credor fiduciário possui a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem) – nesse caso, o devedor deve ser cientificado para que possa defender seus direitos.

São medias judiciais possíveis:

a-) ação de cobrança; b-) medida cautelar de busca e apreensão (conforme permite o Decreto-lei 911/69, com alterações da Lei 10931/2004 – verificar); c-) notificação judicial; d-) interpelação judicial

5-) Que significa dizer que o credor fiduciário possui a propriedade resolúvel? Explique.

Questões de assimilação:

3. 1-) É possível falar em permuta de bens por serviços? Por quê? Justifique. Para Roberto Senise Lisboa, a troca, permuta ou escambo “é contrato por meio do qual uma parte se obriga a entregar uma coisa diversa de dinheiro a outra que, por sua vez, procederá à entrega de outro bem diverso de dinheiro àquela”.É contrato bilateral, consensual, oneroso e comutativo.Se os valores dos bens permutados forem equivalentes, não deverá haver pagamento em dinheiro. Porém, se houver diferença de valor paga em dinheiro, continuará sendo permuta, desde que o valor pago em dinheiro não seja superior ao valor do bem entregue em troca.Não pode haver troca de bens e prestação de serviços, pois descaracteriza o contrato.Aos contratos de permuta, aplicam-se as regras atinentes à compra e venda.

2-) O que é doação? Explique. A doação, para Roberto Senise Lisboa, “é contrato por meio do qual uma parte assume a obrigação de entregar à outra, a título gratuito, determinado bem, que é por esta aceito.”Trata-se de contrato unilateral, consensual, gratuito, celebrado mediante ato inter vivos.Se a doação for pura e simples, a aceitação poderá ser tácita.

3-) Quais são as modalidades de contrato de doação? Explique-as. 1-) PURA: sem ônus ou restrição para o donatário; 2-) IMPURA: sujeita aos elementos acidentais do negócio jurídico que lhe modificam o conteúdo (são elementos acidentais do negócio jurídico: condição, termo e encargo – verifique o Código Civil em seus artigos 121 a 137, pois os elementos acidentais são objeto de matéria estudada no 1º ano); 3-) REMUNERATÓRIA: gesto de retribuição pelos serviços prestados pelo donatário (ex.: gorjeta); 4-) PERIÓDICA: efetuada de forma sucessiva (ex.: alimentos); é uma forma de constituição de renda a título gratuito; 5-) COM REVERSÃO: mediante cláusula reversiva no caso do donatário falecer antes do doador. Essa cláusula não pode beneficiar terceiro e a ele não se estende. 6-) A DESCENDENTE: adiantamento de legítima; 7-) AO CÔNJUGE/CONVIVENTE: gera concurso com herdeiros; 8-) A

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