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Contratos: princípios e formação dos contratos

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Por:   •  14/5/2013  •  Resenha  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

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CONTRATOS

Contratos: princípios e formação dos contratos. Classificações dos contratos.

Etimologicamente deriva de “contractus” e de contrair.

É uma espécie de acordo entre duas ou mais pessoas, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial

O contrato, sob o ponto de vista estritamente técnico-jurídico, é o negócio jurídico bilateral pelo qual as pessoas se obrigam com o objetivo de obterem do direito algum bem da vida ou a defenderem deter¬minado interesse, devendo observar a função social e econômica do mesmo, preservando, em todas as fases do pacto, a probidade e a boa-fé.

 Autonomia da Vontade (Liberdade de Contratar) – As partes estão livres para contratar se quiserem e, a princípio, com as cláusulas que quiserem - 421 C.C. - desde que respeitados os limites da lei.

 Supremacia da Ordem Pública – A ordem pública (normas de ordem pública) está acima da liberdade contratual - 421 C.C. (a autonomia da vontade é relativa, sujeita-se à lei e aos princípios da moral e da ordem pública.

 Socialidade – O contrato deve atender a uma função social. O contrato não pode atender apenas os interesses dos contratantes, violando o interesse social. - 421 CC.

 Boa-fé – As partes devem ser honestas na formação e na execução do contrato, e mesmo depois de sua extinção. - 422 C.C.

 Obrigatoriedade - Pacta sunt servanda ("os pactos devem ser cumpridos") é o Princípio da Força Obrigatória.

o O contrato faz lei entre as partes - Os contratantes não podem desistir, unilateralmente, da relação.

o Rebus sic stantibus representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória.

Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.

 Justiça Contratual - Em regra, o contrato deve estar equilibrado.

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