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Contrato de financiamento ou contrato de empréstimo

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Por:   •  18/2/2015  •  Artigo  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  313 Visualizações

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Um contrato de financiamento ou de empréstimo para a aquisição da propriedade de bens quando caracterizado como eivado de vício pode ser anulado e para que isto aconteça se faz necessária, entre outras formas, a detecção de algum mecanismo de falsidade nele contido, como por exemplo, a inautenticidade de assinatura lançada no seu bojo, o que pode implicar que na sua resolução pode resultar em perdas e danos e, inclusive, em dano moral.

Há variadas situações onde se discutem contratos com indícios de falsidade, sejam eles pela aposição de assinatura falsa, lançamento de assinatura em situação posterior à de preenchimento do contrato ou até mesmo a produção de documento falso, que ao final do processo resultam em decisões judiciais que acompanham o resultado pericial, e outras não, ou seja, em algumas a decisão judicial acompanha o resultado da prova produzida que demonstra a falsidade encontrada, e em outras não.

Os contratos com vícios de nulidade relativos à sua falsidade podem ser levantados por prova pericial, demonstrando-se uma das seguintes formas de falsidade:

a) a falsidade documental;

b) a falsificação documental por aposição de assinatura inautêntica;

c) a falsificação documental pelo preenchimento de dados lançados posteriormente ao ato de aposição de assinatura.

Nos dias atuais muitos dos contratos formalizados pelos contratantes apresentam indícios de falsidade, seja do próprio documento que os representam ou das assinaturas sobre eles lançadas, cujas características muitas vezes são discutidas na esfera judicial e, ainda, por vezes são resolvidas sem a interferência da justiça.

Ocorre, que quando se chega à discussão judicial, em inúmeros casos a solução do litígio não acompanha o que define o exame pericial, prejudicando sensivelmente um dos contratantes, que deveria ser o beneficiado e, porém, não o é, em face de que o julgador para a sua sentença não necessariamente deverá estar adstrito à prova pericial, mas sim ao conjunto probante.

A demonstração pericial da autenticidade ou falsidade de um contrato pode implicar na sua anulação, gerando obrigações ao contratante fraudador, que poderá ser responsabilizado pelos danos causados ao contratante que sofreu a fraude.

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