Contratos REQUISITOS PARA CUSTAR CONTRATOS
Seminário: Contratos REQUISITOS PARA CUSTAR CONTRATOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisarna • 20/4/2014 • Seminário • 508 Palavras (3 Páginas) • 299 Visualizações
CONTRATO: é a mais importante fonte de obrigação.
o EFEITO: criação de direitos e obrigações – cria, modifica ou extingue direitos.
o CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL: mútuo consenso – livre manifestação de vontade (sem vício).
o FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO: advento do princípio da socialidade – art. 421 , CC.
- Prevalência dos valores coletivos sobre os valores individuais – valoração da pessoa humana – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- Analogia ao princípio da função social da propriedade previsto na CF/88.
- Limitador condicionante ao princípio da autonomia da vontade (liberdade contratual e da obrigatoriedade).
- A prevalência do interesse público (coletivo) está pautado nos princípios da probidade e boa-fé que deve reger toda relação contratual. (art. 422, CC).
- alguns exemplos de prevalência da função social do contrato no CC: art. 50 (desconsideração personalidade jurídica); art.156 (estado de perigo); art. 157 (lesão); art. 424 (contrato de adesão); etc.
CONTRATO NO CDC (Lei 8.78/90)
- Previsão constitucional: CF/88 – art. 5º, XXXII.
- Figuras identificadoras :
- consumidor
- fornecedor: (produtor, fabricante, comerciante e, principalmente, prestador de serviços).
- Não esquecer regra básica: confronto entre lei geral e lei especial – prevalece lei especial , exceto no contrato de transporte em que esta regra é invertida (essa exceção será estuda em momento oportuno – quando estudarmos o contrato de transporte).
REQUISITOS DE VALIDADE DOS CONTRATOS
- Relevância: para possibilitar a produção de seus efeitos: criar, modificar ou extinguir direitos, caso contrário, o contrato será nulo (166, I) ou anulável (171, I).
o REQUISITOS SUBJETIVOS
(a) Capacidade genérica – de ordem geral para a validade dos contratos – art.104, CC.
(b) Aptidão específica para contratar – capacidade especial (legitimidade) – exs.: doação; compra e venda a outros descendentes; prestação de fiança; etc.
(c) Consentimento: recíproco acordo de vontades em variados aspectos (existência e natureza; objeto e cláusulas).
- deve ser livre e espontâneo (sem vício).
- manifestação: expressa (ex.: art. 13, Lei 8.245/91) ou tácita (ex.:doação pura).
o REQUISITOS OBJETIVOS (OBJETO) – art. 104, II
- licitude: não contrário ao ordenamento jurídico.
- possibilidade física ou jurídica: exs.:herança de pessoa viva (CC, 426);
- determinação do
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