Contribuições Especiais
Artigos Científicos: Contribuições Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maqone • 2/3/2015 • 1.120 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
DEFINIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Segundo posição pacífica do Supremo Tribunal Federal e majoritária na doutrina, a partir da Constituição Federal de 1988 a espécie de tributo Contribuições chamadas de “especiais” ou “parafiscais” veio para diferenciá-las das demais (impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios), não se confundem com as outras espécies. Assim as contribuições são tributos por constituírem receitas públicas derivadas, compulsórias, previstas em lei e devidas de conformidade com as materialidades, destinações e respectivas competências constitucionais, sendo pautadas por princípios conformadores de peculiar regime jurídico, tendo como objetivo, indiscutivelmente, modalidade de tributo, sendo sua principal peculiaridade a destinação de seu produto à seguridade social.
Dispõe a Constituição Federal:
“Art. 149. Compete exclusivamente à união instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III – poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base de cálculo o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base de cálculo a unidade de medida adotada.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES DAS CONTRIBUIÇÕES
No caput do artigo transcrito, está prevista a instituição, exclusivamente pela União, de
três subespécies de contribuições especiais:
Contribuições Sociais (ou “da Seguridade Social” ou “Gerais”);
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (ou “Econômicas”);
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas (ou“Corporativas”).
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As três primeiras são de competência exclusiva da União, noutra Importante obsevação valer ressaltar para o fato de que somente a União poderá instituir contribuições parafiscais em geral e, só cabendo aos Estados, DF e Municípios (art. 149, § 1o da CF/88), instituir contribuições sociais em benefício dos seus servidores.
É expressamente claro no texto constitucional que as contribuições submetem-se ao regime das normas gerais tributárias (art. 146, III) e aos princípios da legalidade (art. 150, I), da irretroatividade da lei tributária e da anterioridade e noventena (art. 150, III, “b” e “c”).
Há quem sustente que a Contribuição Iluminção Publica seria uma quarta espécie de contribuição especial, haja vista sua finalidade específica, que nada diz com os objetivos das três contribuições especiais previstas no artigo 149, caput, da Carta Magna.
Data venia, a CIP não comporta esta classificação, porquanto as contribuições especiais constitucionalmente admitidas são somente aquelas elencadas no artigo149, caput, da CF. Destarte, não se ajustando a CIP a nenhuma das três espécies de contribuições especiais constantes do preceito constitucional supracitado, tem-se que não é possível defini-la como contribuição especial.
FINALIDADES DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
A finalidade imediata das contribuições especiais é ser instrumento da atuação da União. Já a finalidade mediata é atender a um interesse da área ou grupo social, econômico ou profissional, dentro do espírito de solidariedade que norteia a Constituição Federal em seu (art. 3º, I,). Os fins das contribuições especiais são predeterminados pela Constituição da República, que os vincula a órgãos e finalidades. Por exemplo, para o custeio da atuação da União, no setor social, foi-lhe atribuída competência legislativa plena para a instituição e majoração de contribuições sociais para o custeio dessas atividades nobres.
As contribuições especiais foram previstas para atender a três finalidades: a) sociais em prol da previdência e da seguridade social – contribuições sociais (Ex: Contribuição Social sobre Folha de Salários
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