Cooperação entre tribunais e outros órgãos estaduais
Resenha: Cooperação entre tribunais e outros órgãos estaduais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Anapachec0 • 24/11/2014 • Resenha • 275 Palavras (2 Páginas) • 167 Visualizações
Cooperação entre Tribunais e outras autoridades estatais com a
finalidade de dar efetividade ao direito em tempos de globalização.
Prática de atos ou diligências fora do território nacional;
Objeto da Cooperação Internacional: atos de comunicação entre juízos e diligências de processos em curso;
exemplos: a citação, a notificação, a intimação, as vistorias, as avaliações, os interrogatórios, as inquirições, os exames de livros e ainda a execução de sentenças estrangeiras e laudos arbitrais.
forma voluntária, com fundamento na legislação interna ou tratados ou convenções internacionais;
A Carta Rogatória e a Homologação de sentença estrangeira são os mais típicos e tradicionais instrumentos de cooperação;
Carta Rogatória
Instrumento que solicita o auxílio a um Estado Estrangeiro;
A Carta Rogatória deve ser redigida no idioma do Estado rogado, a não ser quando não for exigido por força de Tratado Internacional e a
diligência solicitada pelo Estado rogante (origem) será cumprida segundo a lei interna do Estado rogado (destino), lex fori.
A transmissão e o cumprimento da carta rogatória é simplificada pelos tratados, podendo até haver contato direto entre as autoridades estrangeiras e nacionais.
Carta Rogatória Ativa: solicitada pelo Brasil a autoridade estrangeira; preceituada no Art. 210 do CPC, ou seja, é a carta expedida por juiz brasileiro.
Carta Rogatória Passiva: solicitada ao Brasil.
Carta Rogatória Ativa
Carta Rogatória Ativa: solicitada pelo Brasil a autoridade
estrangeira;
Art. 210 do CPC;
É a carta expedida por juiz brasileiro;
Existe Tratado: A admissão e a forma de cumprimento da rogatória deverão seguir o que for determinado em Tratado;
Não existe Tratado: No caso de não haver tratado, a carta será traduzida para o idioma do país rogado e remetida a autoridade judiciária por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores).
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