Costitucional
Dissertações: Costitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dircelino • 10/3/2015 • 1.167 Palavras (5 Páginas) • 395 Visualizações
Questões de Constitucional
01 - Diferencie competência privativa de exclusiva.
Em termos de competência constitucional, deve – se fazer a distinção entre competência privativa e exclusiva.
A competência privativa, seria aquela que conferida a determinado entre federativo prioritariamente, não obsta que o ente beneficiário a delegue a outro, nos limites e forma permitida na constituição.
Já a competência exclusiva, ao contrario não permite ao ente agraciado delegar de qualquer forma sua competência a outro congênere.
02 – Com relação ao art. 24 da CF explique a função da União, dos Estados e do DF.
Competência da União Competência dos Estados Competência do DF
Administrativa ou não legislativa Administrativa ou não legislativa Administrativa ou não legislativa
Art. 21 – exclusiva Art. 23 – comum Art. 23 – comum
Art. 23 – comum Residual – (remanescente ou reservada)
Legislativo Legislativo Legislativo
Art. 22 – privativa – L.C Art. 25 – expressa Art. 32 – expressa
Art. 24 – concorrente Art. 25 § 1º - residual Art. 25 § 1º - residual
Art. 153 – expressa tributaria Art. 22 § único – delegado pela união Art. 22 paragrafo único – delegada
Art. 154, I – tributaria residual Art. 24 – concorrente Art. 24 – concorrente
Art. 154, II – extraordinária Art. 24 § 1º ao 4º - suplementar Art. 24 § 1º ao 4º - suplementar
Art. 155 – tributaria expressa Art. 30, I – art. 32 § 1º - interesse local
Art. 147 - tributaria expressa
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
03 – Caracterize o Brasil, quanto a: forma de Estado, forma de Governo e Sistema de Governo.
A organização e estrutura de um Estado são analisadas em três aspectos;
• Forma de governo: Monarquia & Republica
Monarquia – governo de um só, regime de governo onde o chefe de Estado é o monarca. Podendo ser transmitido ao longo da linha sucessória.
Republica – governo onde o chefe de Estado é eleito/escolhido pelo o povo.
• Sistema de governo: Parlamentarismo & Presidencialismo
Parlamentarismo – o chefe de Estado não é eleito pelo povo, onde o chefe de governo seria o primeiro ministro e o chefe de Estado seria o rei ou rainha (monarquia); Presidente (republica).
Presidencialismo – o chefe politico (presidente) é eleito pelo povo e acumula as funções de chefe de Estado e de governo.
• Forma de Estado: Unitário & Federação
Unitário – entidade única, sem subdivisões territoriais o soberania (autoridade superior) é do governo central.
Federação – subdividida em territórios autônomos, dotado de governo próprio a soberania é do governo central.
04 – Diferencie autonomia de soberania.
Soberania é a capacidade que o Estado tem de fazer valer a sua opinião externamente. O poder soberano é exercido apenas perante outros Estados soberanos.
Já a autonomia é a capacidade de cada Estado ter uma organização interna própria com governo e demais funções estatais individualizadas.
05 – O que são cláusulas pétreas, porque o Estado Federativo deve ser petrificado?
Clausulas pétrea são limitações as poder de reformar a constituição de um estado, ou seja, não podem ser alterados, nem mesmo por meio de emenda.
06 – O que se entende por movimento centrípeto e centrifugo na formação da Federação.
Movimento centrípeto (de fora para dentro): nesse movimento uma serie de estado decidem se unir para providenciar defesa e colaboração mutua e constituem um único estado soberano. Os Estados Unidos e a Suíça são exemplos do movimento centrípeto.
Movimento centrifugo (do centro para fora): por outro lado, há descentralização do governo centralizador foram divididas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
07 – Quais as formas de criação dos estados – membros? Fundamente.
O art. 18,§ 3º da CF/88, prevê os requisitos para o processo dos Estados membros.
A aprovação por plebiscitos da população diretamente interessada, esta é condição essencial, de tal forma que se não houver aprovação por plebiscito nem se passa a próxima fase.
Aprovação do Congresso Nacional por meio de lei complementar: superada a aprovação por plebiscito é necessário que haja propositura de projeto de lei complementar a qualquer uma da casa. A aprovação ocorrera por maioria absoluta.
Cabe
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