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Costitucional

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Por:   •  10/3/2015  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  395 Visualizações

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Questões de Constitucional

01 - Diferencie competência privativa de exclusiva.

Em termos de competência constitucional, deve – se fazer a distinção entre competência privativa e exclusiva.

A competência privativa, seria aquela que conferida a determinado entre federativo prioritariamente, não obsta que o ente beneficiário a delegue a outro, nos limites e forma permitida na constituição.

Já a competência exclusiva, ao contrario não permite ao ente agraciado delegar de qualquer forma sua competência a outro congênere.

02 – Com relação ao art. 24 da CF explique a função da União, dos Estados e do DF.

Competência da União Competência dos Estados Competência do DF

Administrativa ou não legislativa Administrativa ou não legislativa Administrativa ou não legislativa

Art. 21 – exclusiva Art. 23 – comum Art. 23 – comum

Art. 23 – comum Residual – (remanescente ou reservada)

Legislativo Legislativo Legislativo

Art. 22 – privativa – L.C Art. 25 – expressa Art. 32 – expressa

Art. 24 – concorrente Art. 25 § 1º - residual Art. 25 § 1º - residual

Art. 153 – expressa tributaria Art. 22 § único – delegado pela união Art. 22 paragrafo único – delegada

Art. 154, I – tributaria residual Art. 24 – concorrente Art. 24 – concorrente

Art. 154, II – extraordinária Art. 24 § 1º ao 4º - suplementar Art. 24 § 1º ao 4º - suplementar

Art. 155 – tributaria expressa Art. 30, I – art. 32 § 1º - interesse local

Art. 147 - tributaria expressa

Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

03 – Caracterize o Brasil, quanto a: forma de Estado, forma de Governo e Sistema de Governo.

A organização e estrutura de um Estado são analisadas em três aspectos;

• Forma de governo: Monarquia & Republica

Monarquia – governo de um só, regime de governo onde o chefe de Estado é o monarca. Podendo ser transmitido ao longo da linha sucessória.

Republica – governo onde o chefe de Estado é eleito/escolhido pelo o povo.

• Sistema de governo: Parlamentarismo & Presidencialismo

Parlamentarismo – o chefe de Estado não é eleito pelo povo, onde o chefe de governo seria o primeiro ministro e o chefe de Estado seria o rei ou rainha (monarquia); Presidente (republica).

Presidencialismo – o chefe politico (presidente) é eleito pelo povo e acumula as funções de chefe de Estado e de governo.

• Forma de Estado: Unitário & Federação

Unitário – entidade única, sem subdivisões territoriais o soberania (autoridade superior) é do governo central.

Federação – subdividida em territórios autônomos, dotado de governo próprio a soberania é do governo central.

04 – Diferencie autonomia de soberania.

Soberania é a capacidade que o Estado tem de fazer valer a sua opinião externamente. O poder soberano é exercido apenas perante outros Estados soberanos.

Já a autonomia é a capacidade de cada Estado ter uma organização interna própria com governo e demais funções estatais individualizadas.

05 – O que são cláusulas pétreas, porque o Estado Federativo deve ser petrificado?

Clausulas pétrea são limitações as poder de reformar a constituição de um estado, ou seja, não podem ser alterados, nem mesmo por meio de emenda.

06 – O que se entende por movimento centrípeto e centrifugo na formação da Federação.

Movimento centrípeto (de fora para dentro): nesse movimento uma serie de estado decidem se unir para providenciar defesa e colaboração mutua e constituem um único estado soberano. Os Estados Unidos e a Suíça são exemplos do movimento centrípeto.

Movimento centrifugo (do centro para fora): por outro lado, há descentralização do governo centralizador foram divididas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

07 – Quais as formas de criação dos estados – membros? Fundamente.

O art. 18,§ 3º da CF/88, prevê os requisitos para o processo dos Estados membros.

A aprovação por plebiscitos da população diretamente interessada, esta é condição essencial, de tal forma que se não houver aprovação por plebiscito nem se passa a próxima fase.

Aprovação do Congresso Nacional por meio de lei complementar: superada a aprovação por plebiscito é necessário que haja propositura de projeto de lei complementar a qualquer uma da casa. A aprovação ocorrera por maioria absoluta.

Cabe

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