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Criança E Adolescente

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Por:   •  3/6/2013  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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Código de menores

Em 1926 foi aprovado o código de menores, que inseriu o direito do menor no

ordenamento jurídico brasileiro. Dispondo que nenhum menor de 18 anos poderia ser conduzido à prisão comum em 1927 foi modificado pelo decreto federal numero 17.043-A que editou varias normas sobre assistência e proteção aos menores. Segundo essas normas, o menor de 14 anos, ou cumplice de fato definido como crime ou contravenção, não seria submetida a processo penal de espécie alguma, mas a proveniência diversa conforme fossem considerados abandonados ou não, pervertidos, ou na iminência de sê-lo, e do acordo com esse dispositivo legal, os maiores de 14 anos e menores de 18 anos seriam submetidos a processo especial. O código penal de 1940 avançou na matéria e estabeleceu à irresponsabilidade do menor de 18 anos, o então código de menores de 1927 representava a elite da época, sendo carregado de conteúdo moral, surgindo para resolver os ditos [incômodos da delinquência] e ignorando por completo a desigualdade social e a exploração econômica. Assim, pode-se considerar que a infância acaba sendo descoberta através da negação, ou seja, por aquilo que não pode, não sabe, não é capaz, enfim através de cláusulas de barreira de direitos. Assim tal código institucionalizou o dever do estado em assistir os menores que, em face do estado de carência de suas famílias, tornavam-se dependentes da ajuda ou mesmo da proteção pública, para terem condições de se desenvolver ou, no mínimo, subsistirem no caso de viverem em situações de pauperização absoluta, ou seja, não era qualquer criança que estava submetida a tal Código, legislação do menor era corretiva, isto é, fazia-se necessário educar, disciplinar, física, moral e civicamente as crianças oriundas de famílias desajustadas ou da orfandade. O código instituía uma perspectiva individualizante do problema do menor: a situação de dependência não decorria de fatores estruturais, mas do acidente da orfandade e da incompetência de famílias privadas, portanto culpava de forma quase que exclusiva a desestrutura familiar. Neste período o menor era examinado e eram levadas em conta características morais. Para enquadrar o menor nas regras morais, físicas, sociais, afetivas e intelectuais diversos profissionais (psicólogos, médicos, pedagogas, psiquiatras) utilizavam exames para diagnosticar a personalidade. “Nas tentativas de interpretar o comportamento do delinquente, de enumerar as causas da delinquência do abandono e da anormalidade, essas ciências exercem um papel importante, sendo, em parte responsável pela atribuição das causas individuais a conduta desviante do menor” onde grande parcela da população não tinha trabalho e acesso aos bens e serviços. Essas populações, no Rio de Janeiro, residiam em cortiços, vilas operárias e perambulavam pelas ruas. Essas preocupações das autoridades passam a ser solucionadas como caso de polícia e de higienização. A higiene será a estratégia principal do controle social exercido pela assistência pública. Na década de 1940 é implantado o Serviço de Assistência aos Menores (SAM) como uma das estratégias do Estado Novo para a ordem social. Não havia uma preocupação de fato em assistir as crianças e adolescentes que necessitavam de apoio material e educacional. Por isso, esse serviço sofreu tantas

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