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Criança E Adolescente

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Por:   •  5/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.372 Palavras (6 Páginas)  •  162 Visualizações

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INTRODUÇÃO:

Em uma sociedade extremamente heterogênea, com a brasileira, as políticas sociais tem um papel importante na diminuição das desigualdades sociais, como por exemplo, as situações de carências, abandono, abusos, maus tratos e violência contra as crianças e adolescentes, muitas vezes decorrentes das condições de pobreza e marginalidade das famílias. Neste sentido, faremos uma análise crítica no aspecto da participação familiar e dos órgãos públicos embasada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

JUSTIFICATIVA:

O Serviço Social é uma profissão que centraliza suas ações na realidade social e se articula no contexto social em que está inserido. O Assistente Social desenvolve suas atividades profissionais com abordagens diretas à população, tendo como objeto de trabalho a questão social nas suas mais variadas expressões. O trabalho é orientado por princípios éticos e relacionados às políticas sociais. Neste sentido, discutir e refletir sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve fazer parte intrínseca do fazer profissional do Assistente Social, uma vez que em qualquer área que atue, certamente, se defrontará com questões pertinentes ao universo infantil e adolescente e os desdobramentos que essa realidade apresenta.

O ECA considera em vários artigos a participação familiar como fator preponderante para a efetivação das garantias e direitos, sendo a família a principal instituição para garantia destes direitos.

METODOLOGIA:

• Leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

• Pesquisa em sites na internet relativos ao tema criança e adolescente e os direitos pertinentes.

• Leitura e reflexão sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente: família, participação popular, descentralização, trabalho em rede de serviços.

• Discussão e Reflexão sobre o ECA

• Elaboração do Relatório

DESENVOLVIMENTO

No Brasil, o Código de Menores de 1979 foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nº 8.069/90, quando foi comemorado o Ano Internacional da Criança, com a perspectiva de melhor proteção à criança e ao adolescente carente e/ou abandonado e ao infrator.

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990.

O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.

O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.

O ECA se divide em duas partes. Na primeira elencam-se os direitos fundamentais da infância e adolescência, sem exclusão de qualquer natureza. Na segunda parte define as diretrizes e bases da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal. As disposições finais normatizam a aplicação legal, definindo estrutura e mecanismos para a sua concretização.

Torna-se importante considerar os espaços profissionais de trabalho nas instituições com suas especificidades, ou seja, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que são atendidas, porém que convivem no ambiente familiar e àqueles que são acolhidos por unidades de internação provenientes das ruas ou de lares desestruturados com históricos de maus tratos, infrações e violência.

É importante considerar que hoje a família não é estática e definida, pois não existe um modelo correto que possa proporcionar mais ou menos bem estar a seus membros. Atualmente, pode-se entender por família uma associação de pessoas, com ou sem laços de sangue, que optam por conviver por razões afetivas, assumindo um compromisso mútuo de prover, cuidar, educar, e serem responsáveis pelos seu membros.

Na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, muitas vezes as instituições não atingem seus objetivos, ou seja, garantir todos os direitos da criança e/ou adolescente, considerando que são pessoas em desenvolvimento que requerem, além de medidas disciplinares, ações protetivas e pedagógicas.

As instituições que acolhem crianças e adolescentes para internação, nem sempre atendem efetivamente esses jovens que lá estão para se tornarem pessoas melhores e se desenvolverem de acordo com as regras da sociedade. Não apresentam ou desenvolvem programas socioeducativos efetivos de recuperação e socialização. Geralmente, não se preocupam com o destino daquele que burlou a lei ou é infrator e são colocados novamente no convívio da família, às vezes problemática; e o que se constata pelas estatísticas, é que muitas vezes é a estrutura familiar o fator mais significativo que leva esses jovens a permanecerem nas ruas. Ha necessidade de programas de orientação familiar mais eficazes e efetivos com acompanhamento multiprofissional sistemático após a saída da criança ou adolescente da instituição em que ficou internado.

Pode-se notar que a maior parte da violência e dos maus

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