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Crime De Bagatela

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Por:   •  30/5/2014  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  299 Visualizações

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Vocabulário animais

Abelha = bee

Aranha = spider

Asno = ass

Avestruz = ostrich

Baleia = whale

Boi = ox

Borboleta = butterfly

Cachorro = dog

Cavalo = horse

Cobra = snake

Coelho = rabbit

Estrela-do-mar = starfish

Galinha = chicken

Gato = cat

Jacaré = alligator

Leão = lion

Lobo = wolf

Macaco = monkey

Morcego = bat

Ovelha = sheep

Pantera = panther

Papagaio = parrot

Pássaro = bird

Pato = duck

Peixe = fish

Porco = pig

Rato = mouse

Siri = crab

Tartaruga = turtle

Urso = bear

Vocabulário animais

Abelha = bee

Aranha = spider

Asno = ass

Avestruz = ostrich

Baleia = whale

Boi = ox

Borboleta = butterfly

Cachorro = dog

Cavalo = horse

Cobra = snake

Coelho = rabbit

Estrela-do-mar = starfish

Galinha = chicken

Gato = cat

Jacaré = alligator

Leão = lion

Lobo = wolf

Macaco = monkey

Morcego = bat

Ovelha = sheep

Pantera = panther

Papagaio = parrot

Pássaro = bird

Pato = duck

Peixe = fish

Porco = pig

Rato = mouse

Siri = crab

Tartaruga = turtle

Urso = bear

TEMA: CRIME DE BAGATELA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

I-PROBLEMATIZAÇÃO DO TEMA

O presente trabalho, não tem a pretensão de abordar todos os aspectos do tema proposto, tendo em vista a grandiosidade do assunto, mas si, a finalidade de proporcionar uma visão atual de como o princípio da insignificância tem sido aplicado nos casos de furto.

Tendo em vista que o princípio da insignificância tem mostrado grande relevância para o cenário jurídico-penal, social e político além de ser tema de discussão atual e recorrente em nosso ordenamento jurídico, pois visa também evitar que casos de baixa ameaça a bens jurídicos protegidos sobrecarreguem o tão assoberbado Poder Judiciário, vinculando-se, desse modo, ao movimento que busca um direito penal mínimo, por isso, tem como causa e conseqüência, a evolução do Direito Penal em nossa sociedade.

Uma das principais críticas doutrinárias sobre a aplicação do Princípio da Insignificância reside na dificuldade de fixação de critérios precisos para a caracterização do chamado delito de bagatela ,pois tal conceito, não está na dogmática jurídica.

Não há no Código de Processo Penal nenhum dispositivo que autorize o juiz a absolver alguém, fazendo-o pela simples e tão só circunstância de que o crime por si praticado terá ocasionado uma dita insignificante lesão a bem jurídico, e então considerada sem qualquer relevância social.

O princípio da insignificância se baseia na valoração do comportamento praticado pelo criminoso, não se bastando da análise de sua conduta, mas principalmente do prejuízo causado por ela (concepção material da tipicidade).

De acordo com definição do ministro Celso de Mello. Devem ser observados os requisitos: “a mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão”.

Na análise de questionamento sobre a existência de crime insignificante, dito de há de examinar-se o contexto, sobressaindo o interesse da sociedade em inibir práticas criminosas

É claro que, na prática, na aplicação deste princípio deve agir-se com cautela, considerando insignificante aquilo que realmente o é, sempre observadas as circunstâncias objetivas e subjetivas que circundam o caso concreto, impedindo o desvirtuamento do real alcance do instituto e transformação de seu conteúdo em porta aberta para a impunidade.

O principio da insignificância está intimamente ligados a outros princípios norteadores do direito penal, como o princípio da intervenção mínima.

Pelo princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve se abster de intervir em condutas irrelevantes e só atuar quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário e fragmentário. Segundo tal preceito, não cabe ao Direito Penal preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico.

Outro importante príncipio a ser considerado é o da obrigatoriedade.

No panorama jurídico brasileiro, existe uma obrigatoriedade do ingresso da ação penal dos crimes de ação penal pública incondicionada.

Este princípio gera muitos entraves à sociedade quando sua

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