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Crimes Contra Avida

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Por:   •  8/9/2013  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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CP – Arts 121 ao 149

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DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Estão previstos nos arts. 121 a 128 do Código Penal

Excluindo o homicídio culposo, todos os crimes contra a vida (consumados ou tentados) são dolosos, portanto, julgados pelo Tribunal do Júri.

HOMICÍDIO

Art 121: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos de reclusão.

Conceito: É a morte de um homem provocada por outro homem (Capez)

Eliminação da vida extrauterina, provocada por outra pessoa (Damásio)

São três os tipos básicos (espécies):

a) Homicídio simples

b) Homicídio privilegiado

c) Homicídio qualificado

Objeto Jurídico

• Vida extrauterina.

• O bem jurídico é público e indisponível.

• É irrelevante o consentimento do sujeito passivo.

Obs: Caso da eutanásia: A lei protege a vida da pessoa e não a sua vitalidade ou capacidade de sobrevivência

Elementos do Tipo

Ação nuclear: Matar alguém

Destruir ou eliminar a pessoa humana

Pode-se utilizar qualquer meio capaz de produzir a destruição da vida humana.

Sujeito Ativo:

Qualquer pessoa (crime comum)

Admite a co-autoria e a participação

Autor: é a pessoa que pratica a conduta descrita no tipo, o verbo do tipo, direta ou indiretamente

Partícipe: é a pessoa que não comete a conduta descrita no tipo, mas de alguma forma contribui para o crime (ex: empresta a arma ou incentiva a ação criminosa)

Para que exista a co-autoria ou participação é necessário que exista liame subjetivo, ou seja, a ciência por parte dos envolvidos de que estão colaborando para um fim comum

Autoria colateral e autoria incerta

Incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico.

Classificação: Crime simples, comum, instantâneo, material, unissubjetivo, plurissubsistente, não-transeunte e de dano

Sujeito Passivo:

Qualquer ser humano após o nascimento e desde que esteja vivo

Estado é o sujeito passivo permanente (formal)

Tentativa Branca: Quando a vítima não é atingida.

Cruenta: quando a vítima é atingida.

Observações:

Crime impossível: Afasta o crime, inclusive a tentativa

Ex: tirar a vida da pessoa já morta (absoluta impropriedade do objeto)

Usar arma de brinquedo (absoluta ineficácia do meio)

Progressão Criminosa: Inicia querendo lesionar, mas altera o dolo e mata

Lesão corporal seguida de morte: Crime praeter doloso por excelência

Desistência voluntária: Ligado à ideia de tentativa imperfeita

Arrependimento eficaz: Ligado à ideia de tentativa perfeita

Elemento Subjetivo: Dolo (vontade ou assentimento em matar):

Dolo Direto ou imediato: Quando o agente quer produzir o resultado morte

Indireto ou mediato: Compreende duas modalidades: Eventual ou Alternativo

Eventual: não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (não deseja, mas prevê a morte como resultado possível e ainda assim age)

Alternativo: quando o agente quer produzir um ou outro resultado na vítima (ferir ou matá-la)

Dolo geral: Quando se alcança o resultado, porém não da forma previamente desejada.

Observações:

Por ser crime material, consuma-se com a produção do resultado morte e sendo daqueles que deixa vestígio, será “sempre” indispensável o exame de corpo de delito (princípio mitigado pela jurisprudência, inclusive do STF)

Indagação:

Há possibilidade de convivência do dolo eventual com a figura da forma tentada do delito de homicídio?

FORMAS DO HOMICÍDIO

Homicídio simples: Identificado por eliminação

Homicídio privilegiado

Art. 121, § 1º do CP

Redução de 1/6 a 1/3

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Hipóteses de privilégio:

• Relevante valor moral (pai mata estuprador da filha)

• Relevante valor social (matar um traidor da pátria p. ex.)

• Violenta emoção: (estar sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima)

Homicídio Qualificado

Alteração da pena base

Classificação

• Quanto aos motivos: Incisos I e II (Subjetivo)

• Quanto ao meio empregado: inciso III (Objetivo)

• Quanto ao modo de execução: inciso IV (objetivo)

• Por conexão: Inciso V

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

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