Crimes Contra O Patrimônio Público
Trabalho Universitário: Crimes Contra O Patrimônio Público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zemule • 6/4/2014 • 255 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ARTS. 328 A 337-A
Sujeito ativo será o particular, como também o funcionário
público que esteja atuando despido da sua condição de funcionário, ou seja,
esteja atuando como particular.
ART. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
“Usurpar o exercício de funçã o pública:
Pena – detenção, de 3 (tr ês) mese s a 2 (dois) anos, e multa
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa ”
A própria Constituição da República é que estabelece a
obrigatoriedade de que as funções públicas sejam exercidas por pessoas
habilitadas normalmente através concurso público (art. 37, II, da CR’88).
Por causa dessa seleção é que a Administração Pública passa a
ser responsabilizar por eventuais atos abusivos praticados por tais pessoas,
por isso é que a lei não pode admitir que funções e determinados cargos venham
a ser exercidos por qualquer um, o que, se fosse possível, poderia causar
reflexos no campo da liberdade de alguém e da responsabilidade civil do
Estado.
Em razão desse fato é que a lei penal tipifica a conduta de
usurpação de função pública.
Usurpar quer dizer apoderar. É se apossar de algo que não
lhe pertence. Então o crime de usurpação de função pública é o crime praticado
pelo particular, sujeito ativo, que executa atividade inerente a uma função
pública sem estar capacitado, habilitado para tanto.
Essa capacitação que se exige
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