Crimes De Trânsito
Trabalho Universitário: Crimes De Trânsito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Birrinha • 29/9/2013 • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 616 Visualizações
Objetividade jurídica
A incolumidade pública, no que tange à segurança do tráfego de veículos automotores.
Sujeito ativo
Qualquer pessoa, legalmente habilitada ou não.
Sujeitos passivos
A coletividade (sujeito passivo principal). Secundariamente, aparecem como sujeitos passivos as pessoas eventualmente vítimas de perigo de dano. A existência de um sujeito passivo secundário é meramente acidental, não sendo necessária ao aperfeiçoamento do tipo.
Conduta típica
Consiste em conduzir veículo na via pública, sob a influência de substância inebriante, de forma anormal, expondo a segurança alheia a perigo de dano.
Elementos do tipo
1º - condução de veículo automotor em via pública;
2º - ingestão anterior ou concomitante de substância alcoólica ou de efeitos análogos;
3º - alteração, por estimulação ou depressão, do sistema nervoso central, com redução da capacidade da função motora, da percepção ou do comportamento;
4º - afetação da capacidade de dirigir veículo automotor (modificação significativa das faculdades psíquicas ou sua diminuição) em razão da alteração mencionada no item anterior;
5º - condução anormal, de acordo com as regras de circulação viária: conduta imprudente, descuidada ou perigosa; e
6º - nexo de causalidade entre a condução anormal e a ingestão de substância alcoólica.
Elemento espacial do tipo
O fato deve ser cometido em "via pública". Em via particular: é atípico, ressalvada a ocorrência de outra infração penal.
Via pública
Via é a "superfície por onde transitam pessoas e animais" (Código de Trânsito, Anexo I). Não basta que, juridicamente, seja uma "via pública". É necessário que, habitualmente, por ela transitem veículos e pessoas. Uma via abandonada e deserta, onde não transitam veículos e nem pessoas, não constitui "via pública" para efeito da incidência da norma incriminadora.
Influência de álcool ou substância de efeitos análogos
Não basta que o motorista tenha ingerido bebida alcoólica ou outra substância de efeitos análogos para a existência do crime do art. 306 do CT. É preciso que dirija veículo "sob influência" dessas substâncias. Trata-se de exigência típica: "conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool…" (sublinhamos).
Sistema biopsicológico
Não é suficiente a causa (embriaguez; requisito biológico). A lei também não se satisfaz com o efeito (afetação do sistema nervoso central; requisito psicológico). A norma adotou o sistema biopsicológico, exigindo nexo de causalidade entre a causa e o efeito: é preciso que o sujeito esteja dirigindo veículo automotor "sob influência do álcool", com afetação do modo de conduzir, desrespeitando o código de conduta.
Afetação da maneira de dirigir (conduta anormal)
Exige-se, para que haja delito, que o motorista realize uma condução anormal exatamente por ter ingerido bebida inebriante ou de efeitos semelhantes. Não é suficiente prova de que o sujeito dirigiu veículo com determinada taxa de álcool no sangue: é imprescindível a demonstração da influência etílica na condução; que a influência tenha se manifestado na forma de afetação efetiva da capacidade de dirigir veículo automotor, reduzindo a capacidade sensorial, de atenção, de reflexos, com propensão ao sono etc. (modificação significativa das faculdades psíquicas ou sua diminuição no momento da direção), consistente numa condução imprudente, descuidada, temerária ou perigosa, de acordo com as regras da circulação viária.
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