Crédito: confiança
Resenha: Crédito: confiança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: filipeangela2014 • 9/11/2013 • Resenha • 1.207 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
Crédito: relação de confiança
- a circulação surgiu de forma indispensável.
Cessão de Crédito:
- não oferecia segurança
- era por meio de contratoo.
- Transferência de credor precisa de notificação
Para o crédito circular, surgiu os títulos de crédito (Cheque, duplicata)
Garante: quem transfere não pode mais coobrar.
Principios do titulo de credito:
- Cartularidade (Papel) – o titulo deve estar representado por um documento. Quem tem a posse do titulo, tem o credito.
- Literalidade – o que não esta no titulo não pode ser interpretado
- Autonomia - o titulo é independente em cada operação
- Abstração – a nova operação se desliga da anterior
Inoponibiidade – Não pode o devedor se opor ao pagamento do titulo
EXCETO – má – fé em relação ao título, o titulo prescreveu ou falta assinatura, não obriga o pagamento.
Classificação:
Titulo:
- Livre
- Vinculado (ex: duplicata)
Ordem de pagamento: Que emite o titulo
Ex: Duplicata Mercantil
Ordem de Promessa:
- O emitente promete pagar (ex: Cheque)
Causal: o titulo depende de uma forma (causa) especifico (ex: duplicata mercantil)
Não causal: não depende de uma causa especifica (ex: cheque)
- Portador: quem tem a posse tem o crédito
Nominal: o nome do credor vem especificado no titulo. Subdivide – se em:
A ordem: o credor e a quem mais ele identificar pode receber
Não a ordem: só o credor pode receber.
- O endosso pode ser “a ordem” ou “não a ordem”.
Lei Uniforme de Genebra
Conceitos: “Ordem de Pagamento”
1) Sacador: quem da a ordem/emitente
2) Sacado: a quem a ordem é dirigida
3) Tomador: Beneficiário
4) Saque: ato de criação da assinatura (emitido o titulo, procura o sacado) (vincula o sacador ao pagamento)
5) Requisitos: expressão, mandado puro, sacado, lugar do pagamento, tomador, local e data do saque, assinatura sacador, vencimento.
6) Aceite:
- Sacado não é obrigado a aceitar
- obrigação surge quando aceita
- com aceite, torna – se devedor principal.
- se não pagar, co – devedores são acionados
- assinatura do sacado no anverso
- Principio da literalidade
- recusa: vencimento antecipado
7) Recusa parcial do Aceite:
a)Limitativo
b)modificativo
8) Clausula não aceitável
- Evita antecipações
- Exemplo
9) Endosso
- Transmite direitos a outra pessoa
- Endossante/Endossatário
- Clausula não a ordem
A – B – C - D
- Vincula endossante
- em branco ou preto
10) Endosso impróprio
- não transfere credito
- Expresso
a)Endosso = Mandato
b)Endosso = Caução
11) Endosso e cessão civil
Ordem de Pagamento
- Sacador: Quem pratica o ato. Emite o titulo de crédito
- Sacado: A quem a ordem é dirigida. Quem paga.
* No caso do cheque, o sacado é o banco, pois é ele quem paga
- Tomado: Que se beneficia (quem vai receber o titulo) credor
* No caso de duplicata, pode ocorrer o tomador/sacador.
- Saque: ato de criação do titulo
*Ato de assinar o cheque
*Emitir o titulo
Crédito: relação de confiança
- a circulação surgiu de forma indispensável.
Cessão de Crédito:
- não oferecia segurança
- era por meio de contratoo.
- Transferência de credor precisa de notificação
Para o crédito circular, surgiu os títulos de crédito (Cheque, duplicata)
Garante: quem transfere não pode mais coobrar.
Principios do titulo de credito:
- Cartularidade (Papel) – o titulo deve estar representado por um documento. Quem tem a posse do titulo,
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