Cuidados E Direitos Da Gestante
Monografias: Cuidados E Direitos Da Gestante. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jematos • 1/4/2014 • 2.655 Palavras (11 Páginas) • 570 Visualizações
Introdução
A maternidade é um sonho de muitas mulheres e também uma dádiva na vida de muitas outras, é importante saber sobre os cuidados necessários para evitar riscos durante o período da gravidez e saber quais os seu direitos perante a lei, é preciso conhecer para exigir.
No Brasil cerca de 71% das mortes de recém – nascidos poderiam ser evitadas e as principais causas são prematuridade, infecção e asfixia.
Tendo esses dados como base tentaremos mostrar de forma simples os principais direitos, e os cuidados a serem tomados pelas gestantes.
Sinais de Perigo
Mudanças no corpo e no temperamento são constantes principalmente nos primeiros meses de gravidez, conforme o desconforto vai diminuindo as gestantes param de se consultar com seus médicos, e aí começa o perigo, algum problemas que começam de Maneiras bem simples podem se tornar graves.Por isso as consulta do pré - natal são importantíssimas para o bem estar do bebê e da própria futura mamãe.
Alguns sinais de perigo de devem ser relatados imediatamente ao médico são:
- Sangramentos vaginais em qualquer época da gestação
- Inchaços no rosto e nos olhos, principalmente se foram de um dia para o outro
- Forte dor abdominal, ainda mais se for constante
- Temperatura acima de 39 C° e associada a tremores
- Ardência na hora de fazer xixi
- Ruptura da bolsa, com perda de liquido
- Após a 26° semana se não houverem movimentos fetais
- Suspeita de contato com doenças Virais.
Direitos da mulher grávida no que diz respeito a saúde
- Realizar seis consultas pré – natal no posto de saúde mais próximo de sua casa e receber uma declaração de comparecimento e o cartão gestante, que contem informações sobre seu estado de saúde.
- Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimentos do bebê e da gestação.
- Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de peso.
- Realizar o parto, que é considerado emergência medica e não pode ser negado á parturiente
Direito Trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à gestante e a mãe:
-Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto, ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida à não ser por justa causa. (art. 39)
-As trabalhadoras grávidas têm direito à dispensa do trabalho para se deslocarem à consultas pré-natais, e exames complementares pelo tempo e número de vezes necessários, desde que comprovadas por declarações de comparecimento, sem a perda de remuneração e de qualquer outra regalia ( Art. 392 § 4º , Inciso II da CLT) (art. 12 da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Resolução 34/180 de 18 de 12 de 1979). O artigo 392 fala de no mínimo de 6 consultas.
-Garantia de direito de transferência de função quando as condições de trabalho o exigirem e a retomada da função que exercia anteriormente logo após o retorno ao trabalho depois do parto ( Art. 392 § 4º Inciso I da CLT).
-Em caso de aborto espontâneo o salário maternidade terá a duração de 3 semanas.
-A empregada gestante tem direito à licença- maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. (art. 392 da CLT). Os dias da licença maternidade não serão descontados das férias da trabalhadora. Para a licença maternidade a empregada deve mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência do parto. Esse prazo pode ser estendido de comum acordo entre empregada e empregador, para 180 dias se a gestante trabalhar em uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã o que ainda não é obrigatório para todas as empresas( Lei nº 11.770 de 9 de setembro de 2008).
-Para exigir esse direito a gestante deve comparecer ao INSS levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
-No caso da criança nascer morta ( natimorto) ou se houver o óbito do bebê após o parto, a mulher tem direito à licença- maternidade ( Instrução Normativa nº 20 do INSS de 11 de julho de 2007)
-Se ocorrer parto prematuro ou se houver nascimento de gêmeos .A licença- maternidade será computada `partir do momento do afastamento da trabalhadora.
-A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses de idade (art. 396 da CLT) .Poderá contudo negociar esse tempo com o patrão, juntando os dois períodos em um só, de uma hora.
-No caso de empresa onde trabalhem mais de 30 mulheres, maiores de 16 anos de idade, a empresa é obrigada a ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas deixarem seus filhos no período de amamentação e caso não ofereça um lugar, ela deve optar em oferecer um reembolso creche ou fazer convênio para tal serviço ( artigo 389§ 1º da CLT).
-No caso de adoção ou guarda judicial a mãe adotiva tem direito à licença- maternidade que variará de conformidade com a idade da criança adotada.Para bebês adotados de até um ano, a licença maternidade será de 120 dias. De 1 a 4 anos, o
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