DIREITO DA GESTANTE NA SAUDE PUBLICA
Por: erivalda • 19/8/2015 • Artigo • 1.442 Palavras (6 Páginas) • 252 Visualizações
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DIREITO DA GESTANTE NA SAUDE PUBLICA
Erivalda Pessoa de Lima[1]
RESUMO
Na contemporaneidade, onde vemos o número de pessoas na Terceira Idade se elevar e tomar proporções que já chegam a preocupar por ausência de preparo dos países para com esses cidadãos, faz-se necessário um planejamento mais cauteloso frente a questões que estão imbricadas nessa fase da vida cada vez mais possível e real para a população de mais e mais países, principalmente aqueles em desenvolvimento como o Brasil. Dentre essas questões uma que tem ganhado foco é o da alimentação saudável para essas pessoas enquanto um grande desafio no contexto da saúde e, conseqüentemente, qualidade de vida. Pensando nisso, o presente artigo objetiva analisar a importância da alimentação saudável na Terceira Idade. Para isso, nos pautamos na hipótese de que, se as pessoas conseguem uma longevidade cada vez maior, então o fator alimentação saudável deve significar algum avanço nesse processo. A partir disso, nos questionamos: Será que essa mudança de hábitos alimentares para a pessoa idosa representa realmente um fator decisivo para uma vida com mais qualidade? Na busca por respondermos essa questão fundamental para esse artigo, utilizamo-nos como metodologia um estudo qualitativo bibliográfico que nos deram suporte para fazer um resgate sobre a temática e poder analisar a relevância dessa mudança de hábitos saudáveis para que essa fase da vida possa acontecer com mais dignidade, qualidade e durabilidade, respeitando os Direitos Humanos e a condição de vida de cada indivíduo.
Palavras-chave: Direito. Saúde Pública .
INTRODUÇÃO
A formação do projeto de pesquisa terá um suporte teórico com fontes que tratam do tema DIREITO DA GESTANTE NA SAÚDE PÚBLICA.
O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil vem construindo ao longo dos últimos anos uma base jurídica em conjunto de políticas públicas para garantir os direitos da gestante e do bebê melhorando o acesso a qualidade dos serviços de saúde essencial. Também é preciso garantir que os direitos assegurados em lei e transformados em políticas publicam que sejam cumpridas.
Por isso é fundamental que as mulheres, gestantes e famílias conheçam e saibam como exigir esses direitos. Com informação podemos mudar essa realidade e fazer com o progresso seja conquistado e pelo o Brasil seja uma realidade para cada bebê, cada criança, cada mulher e cada gestante.
Este trabalho tem por objetivo compreender a saúde e os direitos da gestante garantidos na Constituição Federal.
A Política Nacional de Atenção a Obstetrícia e Neonatal desenvolve ações de prevenção e assistência a saúde da gestante, parturiente e recém nascido, garantindo acesso de qualidade dessa assistência. Exigem que o estado e município tenham serviço de saúde capaz de acolher todas as gestantes, o município deve assegurar que as mulheres comecem o pré-natal ainda no primeiro trimestre da gestação e realizem todos os exames complementares necessários.
Por meio das políticas publicas, os seguintes direitos são assegurados a gestante:
• Direitos básicos da grávida: atendimento preferencial, assentos especiais e licença do trabalho são direitos que a gestante tem, além disso, veja abaixo:
• A grávida deve ter direito no mínimo seis consultas de pré-natal, realizar exames básicos, como de sangue, urina, preventivo contra o câncer de colo do útero e anti-HIV, e ser orientada sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Também deve receber o “cartão da gestante”, onde são anotadas, pelo médico, as informações sobre sua saúde e o desenvolvimento do bebê.
• Ser acompanhada por uma pessoa de confiança nas consultas de pré-natal e no parto. Mas o médico dependendo do quadro clínico da gestante na hora do nascimento tem direito de recusar esse acompanhante.
• Ser informada e consultada sobre os procedimentos médicos no parto, desde a raspagem dos pêlos pubianos até a decisão pela cesárea.
• Para grávidas com algum tipo de deficiência, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer o planejamento familiar e fazer acompanhamento de perto nessa gravidez, parto e o pós-parto.
Quanto ao local de trabalho, devem ser assegurados os seguintes direitos:
• A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego, roubo ou homicídio.
• Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada.
• Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função.
• A licença-maternidade é de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, com salário integral, até o valor limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal. Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Se a gestante tem dois ou três empregos receberá dois ou três salários, correspondentes à renda anterior. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é de 120 dias. As atividades escolares podem ser realizadas em casa e os exames finais, remarcados.
• A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas.
• O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho.
• Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.
• Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir.
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