Cvil 4 Semana 1
Dissertações: Cvil 4 Semana 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizablanc • 31/3/2014 • 235 Palavras (1 Páginas) • 218 Visualizações
Conforme o cas Jarbas é o adquirente do imovel no qual responde pelos debitos do alienante, em relaçao ao condomino, inclusive multas e juros moratorios, assim diz o art 1345 do CC
segundo o art 205 cc a prescriçao ocorre em dez anos, quando a lei nao lhe haja fixado prazo menor
Objetiva 1: D
Objetiva 2: B
civil 4 semana 3
a) Art 581 CC- Se o comodato nāo tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para uso concedido: nāo podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado". o uso da coisa dada em comodato devera ser temporário, podendo o prazo para a restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo sera presumido , ou seja, sero o tempo que for necessário para o uso que a coisa se destina. Como o contrato é por tempo indeterminado o comodante nāo pode solicitar a restituição do bem, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
b)Art 1.219CC "o possuidor de boa fé tem direito a indemnização das benfeitorias necessárias e uteis, bem como quanto as voluptuarias, se nāo lhe forem pagas, a levanta-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retençāo pelo valor das benfeitorias necessárias e uteis.". Nesse caso haveria o direito a indemnização pelas obras realizadas
Objetiva 1
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