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Código De Processo Civil

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Por:   •  5/9/2014  •  2.088 Palavras (9 Páginas)  •  234 Visualizações

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MEU RESUMO DE PROCESSO CIVIL QUANTO Á COMPETÊNCIA no CPC.

1) O que é competência? É a delimitação da jurisdição.

2) Qual é o prazo pra oferecer a exceção de incompetência? Segundo o artigo 297 do cpc, o réu possui o prazo de 15 dias, em petição escrita ,dirigindo ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

3) O que é a perpetuação de competência? Artigo 87 do CPC: ” Determina- se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações de estado de fato e de direito ocorridas posteriormente, SALVO QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAREM A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA.”

4) Diferencie a competência absoluta da relativa? ABSOLUTA: fere norma cogente, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, fere norma de interesse público,, deve ser alegada em preliminar de contestação, em prazo de 15 dias, há ausência de preclusão, o juiz pode declarar de ofício. RELATIVA: fere normas entre as partes, em regra, não pode ser alegada de ofício, exceto quanto aos contrato de adesão, independentemente que seja de consumo, conforme diz o artigo 112, & único do CPC.

5) OSERVAÇÃO- ATENÇÃO: NOS CASOS DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, O JUIZ POSSUI O PODER- DEVER DE FAZER POR SI PRÓPRIO O CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO, DECLARANDO- SE INCOMPETENTE, QUER AS PARTES TENHAM ABORDADO A QUESTÃO QUER NÃO. OS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS PELO JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE SERÁ NULO, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 113&2 C/C 245 & ÚNICO C/C 248 TODOS DO CPC- NULIDADE ABSOLUTA. A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PRECISA SER ALEGADA POR EXCEÇÃO, E SIM POR PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, EM 15 DIAS, ARTIGO 301, II DO CPC OU PODERÁ SER ALEGADA EM QQ TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇAO, POR SIMPLES PETIÇÃO, INCLUSIVE EM RECURSO OU ATÉ MESMO EM AÇÃO RECISÓRIA- ARTIGO 485,II DO CPC. VALE DESTACAR QUE O MAGISTRADO AGIRÁ DE OFÍCIO. JÁ A RELATIVA NÃO É FEITA DE OFÍCIO- SÚMULA 33 DO STJ, ATRIBUINDO EXCLUSIVAMENTE Á PARTE A FACULDADE DE PROVOCAR – ARTIGO 114 DO CPC.OS ATOS PRATICADOS PELO O JUÍZO INCOMPETENTE SERÃO TIDOS POR VÁLIDOS, INCLUSIVE OS DECISÓRIOS.É BOM QUE FIQUE BEM CLARO QUE DECLARADA A INCOMPETÊNCIA NÃO DETERMINA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS A SUA TRANSFERÊNCIA AO ÓRGÃO CONCRETAMENTE COMPETENTE, TRATADO- SE DE INCOMP ABSOLUTA OU RELATIVA.

6) O que é conexão? É quando duas ou mais ações possuem o mesmo objeto OU a mesma causa de pedir.

7) O que continência? É o come- come do atari, ou seja , dá- se a continência entre duas ou mais ações sempre que houver identidade quanto às partes E a causa de pedir, mas o objeto de uma por ser maior abraças as demais.

8) Havendo a conexão ou a continência, O JUIZ, de ofício ou a requerimento das partes, DEVE, ORDENAR A REUNIÃO das açãoes propostas em separado, afim de que sejam julgadas ao mesmo tempo. QUAL É O NOME DESTE FENOMENO? JUÍZO PREVENTO.

ATENÇÃO: A conexão acontece entre duas ou ais ações em curso perate jízes distintos, havendo o objeto OU a causa de pedir COMUNS, conforme preceitua o artigo 103 do CPC.Tal instituto visa evitar decisões conflitantes- PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.

Sendo assim, reconhecida a conexão, são reunidos os processos perente o JUÍZO PREVENTO, par que as julgue em conjunto.Com isso, é PRORROGADA A COMPETÊNCIA DO HUÍZO PREVENTO, que passa a conhecer do processo em curso perante o juízo diferente( artigos 106c/c 219 ambos do CPC)

EXEMPLOS DE AÇÕES CONEXAS:

A) Uma ação de consignação em pgto de parcelas de contrato de financiamento pra comprar veículos, uma ação de revisão de contarto por onerosidade excessiva, e a ação de busca e apreensão de veículos objeto do contrato. Todas têm a mesma cauda de pedir remota, o contrato de financiamento celebrado enter asa partes, sendo conexas.

B) Ação indenuzatória por dando moral do fliho de pessoa falecida em acidente de veículo, e outra tb indenizatória de dano de mora da mãe da mesma pp falecida, em virtude do atropelamento. Ambas em face da mesma concessionária

EXEMPLOS DE AÇOES COM CONTINÊNCIA:

Artigo 105 do CPC: HÁ DISCRICIONARIEDADE?

Caso haja risco de decisões conflitantes a reunião processual é OBRIGATÓRIA, não havendo assim discricionariedade, porém se a conexão é vista em face da identidade subjetiva, e não havendo risco será aplicada a conveniência e oportunidade, passando a reunião de tais ações serem facultativas (TJ/DF-AI 200000020020618- 23/08/00)

Ementa: Ag. De Instrumento- Exceção de Incompetência – Ação de conhecimento e Ação de Execução- Pedido de Continência ( Entendido como de conexão)-Inexistência de perigo de decisões conflitantes- Discricionariedade do juiz quanto á reunião processual. A existência da conexão deve ser alegada em PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, POIS CONEXÃO E CONTINÊNCIA SÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E NÃO POR EXCEÇÃO . Ademais ,não há que se falar em contraditório no processo de execução, pois a tutela almejada é a satisfação do direito já reconhecido no título. NÃO É POSSÍVEL A REUNIÃO DOS PROCESSOS QUANDO UMA DAS AÇOES ESTÁ DE EXECUÇÃO, já que nesta não há julgamento de mérito, inexistindo perigo de situações conflitantes que é a finalidade última da modificação de competência pela a conexão. O artigo 105 do CPC não há reghra de competência , porém somente direção processual, submetida ao arbítrio do juiz.

T/PI-AG. De INSTRUMENTO- AI 201100010012851(25/04/2012)

Ementa: CIVLI E PROCESSO CIVIL-Ag. De Instrumrnto e coexão entre a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL-fundadas em idêntico contrato de alienação fiduciária. Reconhecido o Recurso e provido.

1) O CPC de 1973 optou por conceituar a conexão em seu artigo 103” repurtã-se-ão conexas 2 ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir , circunstância na qual o JUIZ, de ofício ou a requerimento da qualquer das partes , ORDENARÁ a reunião processual, afim de que sejam decididas ao mesmo tempo, observando as regras de prevenção do jízo, quando idêntica a compet~encia territorial par o processamento das ações conexas.2) O instituto da conexão é evitar decisões conflitantes por isso que a consequ~encia jurídico- processual mais expressiva da conexão, é a imposição do julgamento das causas conexas.3) A conexão confugura, neste aspecto, o vínculo ou a ligação entre os

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