Código De ética- Caso De Infração Na Enfermagem
Artigo: Código De ética- Caso De Infração Na Enfermagem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mendeslarissa • 26/9/2014 • 254 Palavras (2 Páginas) • 4.151 Visualizações
"Eu confiei", diz técnico em enfermagem que atendeu criança no Hmib
O técnico em enfermagem do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), responsável pela aplicação de adrenalina em Rafaela Luiza Formiga de Morais, esteve ontem no Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) para prestar esclarecimentos sobre a morte da criança. A menina não resistiu após receber uma injeção intramuscular de 3,5ml do medicamento. A dosagem é considerada altíssima por especialistas.
Com a condição de não ter o nome divulgado, o profissional concordou em conversar com a reportagem. Ele confirmou, por exemplo, ter questionado a pediatra Fernanda Sousa Cardoso em relação à quantidade prescrita. “Cheguei e falei para a médica assim: ‘Doutora, a senhora passou 3ml para essa criança (Rafaela), é isso mesmo?’ Eu levei uma ampola da adrenalina e disse que eram três iguais àquela. A doutora me respondeu que era aquilo mesmo”, revelou, com exclusividade.
Responsabilidades e deveres
Art. 12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 21 Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.
Direitos
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
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