Código de Ética Profissional para o Contador
Artigo: Código de Ética Profissional para o Contador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fania • 15/5/2014 • Artigo • 922 Palavras (4 Páginas) • 330 Visualizações
ÉTICA NOS NEGOCIOS
O Código de ética do contador, o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Aprova o código de Ética Profissional do Contador – CEPC. Resolução nº 803/96. Brasília, outubro, 1996. Disponível também no site: http://www.crc.org,br/legislacao/codetica.asp.
Este código de Ética profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os profissionais da contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe, conforme consta no Art. 1º do Código de Ética Profissional do Contador.
Alguns de seus deveres, previstos no artigo 2° do Código de Ética Profissional, são: I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; III – zelo pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; O artigo 9° prever a conduta do contador em relação aos colegas, ao qual deve ser pautado nos princípios e considerações, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia de classe. De acordo com o artigo 11°, o contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa; IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; V – zelar pelo cumprimento deste Código; VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil; VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.
Em resumo, o Código de Ética Profissional do contabilista determina que conceitos básicos de direitos e deveres dentro de uma profissão sejam cumpridos, que não se admitam erros e que estes conceitos sejam conhecidos na íntegra, antes de serem aplicados. O profissional contábil tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. O que o contador deve fazer é encontrar meios lícitos que levem a satisfação do seu cliente ou empregador, e se mesmo assim o cliente não estiver de acordo com as suas decisões, o caso pode até pedir que o profissional venha a pedir o desligamento da empresa para não vir a cometer uma fralde tão absurda como esta ocorrida.
Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada
com o objetivo de obter segurança razoável
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