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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

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Por:   •  16/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  3.932 Palavras (16 Páginas)  •  352 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR .............................................4

3 OS ACUSADOS E AS PENALIDADES 5

4 PENALIDADE QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER 7

5 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 8

6 A COMUNICAÇÃO 9

6.1 A EVOLUÇÃO VISUAL

6.2 A MARCA NO BRASIL

7 ASPECTOS ÉTICOS DESCONSIDERADOS 10

7.1 CARGAS TRIBUTÁRIAS

8 CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIAS 13

INTRODUÇÃO

A marca Schincariol, que era dona de uma participação de modestos 6% do mercado de cerveja e que possuía, ainda, os produtos Primus e Glacial, chegou a 9% com o lançamento da Nova Schin, e elevou assim para 11,5% a participação do grupo com apenas um mês de campanha. Em dezembro, números da pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas de mercado A. Nielsen incendiaram a disputa, pois, naquele momento, o grupo já havia abocanhado a fatia de 15,2% das vendas; a Kaiser voltava a exibir os 12,4% que tinha em setembro e a Ambev (fusão da Brahma e da Antártica) havia caído 3,5 pontos percentuais e chegou à participação mais baixa desde a sua criação em 2000, 62,6%. Cada ponto percentual do mercado valia, na época, R$ 80 milhões.

No entanto, manter uma postura ética em tempos em que o desejo das empresas, para alcançar maior nível de competitividade no mercado, está diretamente associado à redução de custos não é tarefa fácil. Aliada a isso, considerando a excessiva carga tributária a que estão expostas as empresas brasileiras, o que representa parcela significativa na formação de custos, a prática da sonegação fiscal torna-se constante no meio empresarial. Um exemplo disso foi a Cervejaria Schincariol, acusada de sonegar, em cinco anos, aproximadamente R$ 1,5 bilhões em impostos. Casos de fraudes contábeis evidenciam a responsabilidade do contador, tanto quando subordinado, tanto quando autônomo; além disso, atraem a atenção da sociedade para toda a classe contábil.

O contador deve ter consciência de que todos os seus atos profissionais devem obedecer às normas, aos princípios e aos valores que regem a sua profissão. É necessário que o perfil do profissional da Contabilidade seja formado por elevados conhecimentos técnico e indispensáveis valores éticos tais como responsabilidade, honestidade e respeito por todos aqueles que se utiliza de seus trabalhos, o que faz com que as informações por ele prestadas sejam de total transparência e confiabilidade.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTATOR

O Código de Ética Profissional do contabilista determina que conceitos básicos de direitos e deveres dentro de uma profissão sejam cumpridos, que não se admita erros e que estes conceitos sejam conhecidos na íntegra, antes de serem aplicados.

CÓDIGO DE ÉTICA, CAPÍTULO II.

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

Estabelecido o Código de Ética, cada contabilista passa a subordinar-se sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Tal código assume um papel de relevante garantia sobre a qualidade dos serviços prestados e da conduta humana dos profissionais contábeis.

Alguns incisos do Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;

Estabelecido o Código de Ética, cada contabilista passa a subordinar-se sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Tal código assume um papel de relevante garantia sobre a qualidade dos serviços prestados e da conduta humana dos profissionais contábeis.

O profissional contábil tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. Nem mesmo a alta e crescente carga tributária explica um desvio de comportamento. O que o contador deve fazer é encontrar meios lícitos que levem à satisfação de seu cliente ou empregador.

As atividades do contador são, agora, tratadas com mais rigor.

O profissional contábil pela natureza de seu trabalho, responsável direto pelos resultados obtidos numa empresa. Porém, muitas vezes, a forma como é realizado esse trabalho não depende apenas do contador.

No desejo de aumentar seus lucros, as empresas, muitas vezes, induzem os seus contadores a praticar atos que não estão de acordo com seus princípios éticos e contábeis. E, numa época em que aumentam o desemprego e a concorrência no mercado profissional, o contador vê-se num dilema: aceitar as propostas oferecidas por seus clientes ou superiores (quando são subordinados) e assegurar o seu emprego ou recusar e ser fiel à ética e à moralidade.

Se o contador agir com intenção ou

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