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Código de ética profissional do contador

Abstract: Código de ética profissional do contador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/5/2014  •  Abstract  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  350 Visualizações

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CódIGO de ÉTICA PROFIssIOnAL dO COnTAdOR (6)

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a

forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade,

quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à

profissão e à classe. (6)

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade: (6)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e

capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em

especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras

de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes

e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência

profissionais; (6)

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício

profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público,

ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por

autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de

Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos

serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em

documento reservado, eventual circunstância adversa que possa

influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar

trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião

sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta

de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá

notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para

que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando

declarações públicas sobre os motivos da renúncia;7

VII – se substituido em suas funções, informar ao substituto sobre

fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo

para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento

para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade

profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja

zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício

ético-profissional

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