Código de ética profissional do contador
Abstract: Código de ética profissional do contador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilarosiane • 1/5/2014 • Abstract • 529 Palavras (3 Páginas) • 350 Visualizações
CódIGO de ÉTICA PROFIssIOnAL dO COnTAdOR (6)
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a
forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade,
quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à
profissão e à classe. (6)
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade: (6)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em
especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes
e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência
profissionais; (6)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público,
ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de
Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos
serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em
documento reservado, eventual circunstância adversa que possa
influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar
trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião
sobre qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta
de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá
notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para
que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando
declarações públicas sobre os motivos da renúncia;7
VII – se substituido em suas funções, informar ao substituto sobre
fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo
para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento
para o exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade
profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja
zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício
ético-profissional
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