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D. Constitucional

Artigo: D. Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/3/2015  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  180 Visualizações

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1. PODER EXECUTIVO

O Executivo é o poder constitucional que desempenha, precipuamente, a

chefia de Estado, de Governo e de Administração. Essa chefia é exercida pelo

Presidente da República, caracterizando o nosso Executivo como monocrático, em

que as chefias de Estado e de Governo estão concentradas em uma única pessoa.

Entretanto, dizer que ao Executivo competem às chefias de Estado, de Governo e

de Administração não significa afirmar que outras funções constitucionais não sejam

por ele exercidas, pois, como se sabe, a vigente Carta Política não consagra uma

separação rígida entre os Poderes da República, não há uma exclusividade absoluta

no exercício das funções constitucionais. Em verdade, conforme já dito em outras

oportunidades, os três Poderes da República desempenham preponderantemente

certas funções (funções típicas) e também funções que, a rigor, seriam de outros

Poderes (funções atípicas).

Desse modo, o Executivo, além da chefia de governo, de Estado e de

Administração também desempenha função legislativa (elaboração de medida

provisória e lei delegada) e de julgamento (processo administrativo).

1.1) CHEFIA DE ESTADO E CHEFIA DE GOVERNO

A nossa Constituição adotou como sistema (ou regime) de governo o

presidencialismo, concentrando duas funções distintas na pessoa do Presidente da

República, Chefe do Executivo: chefia de Governo e chefia de Estado.

No exercício da chefia de Estado, o Presidente da República representa a unidade

interna da República Federativa do Brasil, bem assim representa o Estado brasileiro

nas suas relações internacionais, com outros Estados e Organizações estrangeiras.

No exercício da chefia de Governo, o Presidente da República é responsável pela

gestão dos negócios internos, tanto dos negócios políticos quanto administrativos. É

no exercício da chefia de Governo que o Presidente da República dirige, orienta e

decide a política nacional, zelando por toda a máquina administrativa do Estado.

Constitui esse aspecto uma das distinções entre o presidencialismo e o

parlamentarismo, pois neste regime as funções de chefia de Estado e de Governo

não estão concentradas num mesmo órgão: a chefia de Estado é exercida pelo

Presidente ou Monarca e a chefia de Governo, pelo Primeiro Ministro.

1.2)

...

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