D. Constitucional
Artigo: D. Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TainaraC • 19/3/2015 • 405 Palavras (2 Páginas) • 178 Visualizações
1. PODER EXECUTIVO
O Executivo é o poder constitucional que desempenha, precipuamente, a
chefia de Estado, de Governo e de Administração. Essa chefia é exercida pelo
Presidente da República, caracterizando o nosso Executivo como monocrático, em
que as chefias de Estado e de Governo estão concentradas em uma única pessoa.
Entretanto, dizer que ao Executivo competem às chefias de Estado, de Governo e
de Administração não significa afirmar que outras funções constitucionais não sejam
por ele exercidas, pois, como se sabe, a vigente Carta Política não consagra uma
separação rígida entre os Poderes da República, não há uma exclusividade absoluta
no exercício das funções constitucionais. Em verdade, conforme já dito em outras
oportunidades, os três Poderes da República desempenham preponderantemente
certas funções (funções típicas) e também funções que, a rigor, seriam de outros
Poderes (funções atípicas).
Desse modo, o Executivo, além da chefia de governo, de Estado e de
Administração também desempenha função legislativa (elaboração de medida
provisória e lei delegada) e de julgamento (processo administrativo).
1.1) CHEFIA DE ESTADO E CHEFIA DE GOVERNO
A nossa Constituição adotou como sistema (ou regime) de governo o
presidencialismo, concentrando duas funções distintas na pessoa do Presidente da
República, Chefe do Executivo: chefia de Governo e chefia de Estado.
No exercício da chefia de Estado, o Presidente da República representa a unidade
interna da República Federativa do Brasil, bem assim representa o Estado brasileiro
nas suas relações internacionais, com outros Estados e Organizações estrangeiras.
No exercício da chefia de Governo, o Presidente da República é responsável pela
gestão dos negócios internos, tanto dos negócios políticos quanto administrativos. É
no exercício da chefia de Governo que o Presidente da República dirige, orienta e
decide a política nacional, zelando por toda a máquina administrativa do Estado.
Constitui esse aspecto uma das distinções entre o presidencialismo e o
parlamentarismo, pois neste regime as funções de chefia de Estado e de Governo
não estão concentradas num mesmo órgão: a chefia de Estado é exercida pelo
Presidente ou Monarca e a chefia de Governo, pelo Primeiro Ministro.
1.2)
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