DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NAS AÇÕES POR DANOS MORAIS
Por: papolo • 27/8/2015 • Monografia • 1.429 Palavras (6 Páginas) • 194 Visualizações
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NAS AÇÕES POR DANOS MORAIS
São Paulo – SP
Setembro - 2013
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NAS AÇÕES POR DANOS MORAIS
Pré-Projeto de Pesquisa apresentado como parte dos requisitos para a Conclusão de Curso, sob a orientação da Prof.
São Paulo – SP
Setembro - 2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
2. OBJETIVOS
2.1 GERAL
2.2 ESPECÍFICOS
3. JUSTIFICATIVA
4. METODOLOGIA DA PESQUISA
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
O dano moral nas relações de emprego ou trabalho, atingido através das agressões denominadas “assédio moral” e “assédio sexual”, passou a ser reconhecido pelos Tribunais brasileiros à partir da Constituição Federal de 1988 ao estabelecer os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
É na relação trabalhista que reside a base de toda uma sociedade econômica, produtiva e social e, uma vez mais, os Tribunais Trabalhistas exerceram seu pioneirismo na solução dos conflitos desta natureza. Na seara justrabalhista, são incontáveis os casos e exemplos mais espantosos que geraram danos, muitas vezes insuportáveis, a trabalhadores. E doutrina e jurisprudência são unânimes quanto à necessidade de indenização para aqueles que sofreram danos de natureza moral ou sexual.
Entretanto, a valoração da indenização para o dano moral tem revelado que os Tribunais trabalhistas ainda tem certa timidez quando da fixação do quantum indenizatório, e esta é a razão do presente trabalho.
Diante do enorme custo pessoal e social causado pelos danos morais, as indenizações devem manter o atual modelo de “indenização meramente compensatória” ou devem atingir o patamar de “indenização punitiva-pedagógica” ?
2. OBJETIVOS
O objetivo do presente trabalho é demonstrar que, na atualidade justrabalhista, as indenizações de caráter compensatório podem não atingir a finalidade legal e social pretendida pela coletividade. Na forma atual de solução dos conflitos, os valores indenizatórios deixam a desejar quanto à satisfação de justiça pretendida pela vítima dos danos, e podem trazer maléfica segurança aos agressores diante de valores facilmente suportados por eles.
2.1 Objetivo Geral
O objetivo geral deste trabalho é demonstrar que, na atualidade das relações trabalhistas, os valores indenizatórios de natureza compensatória tem se revelado ínfimos diante das drásticas consequências físicas, emocionais, psicológicas, sociais, previdenciárias e produtivas sofridas pelos trabalhadores, permitindo, dessa forma, que agressores continuem com a prática abusiva.
Este trabalho permitirá identificar, também, a atuação dos operadores do Direito neste assunto, e demonstrará a necessidade de medidas punitivas, pedagógicas e educativas para que se estabeleçam novas formas de conduta no âmbito da relações de trabalho, para que se possa gerar segurança social e segurança jurídica.
2.2 Objetivos Específicos
O presente tema é interdisciplinar, pois abrange as áreas da Psicologia, Psiquiatria, Sociologia e Medicina do Trabalho. É com o entendimento das demais áreas científicas que entenderemos a gravidade das consequências e sequelas físicas e psicológicas sofridas pelas vítimas do dano moral e a consequente necessidade de punições de caráter punitivo-pedagógico aos agressores.
O assédio moral, no entendimento de Marie-France Hirigoyen[1], é “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.”
Sonia Maria Costa Mascaro Nascimento[2] nos traz o mesmo entendimento: “o assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego, ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. “
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