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DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NAS AÇÕES POR DANOS MORAIS

Por:   •  27/8/2015  •  Monografia  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  193 Visualizações

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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO

DA FIXAÇÃO DO  QUANTUM  INDENIZATÓRIO NAS AÇÕES POR DANOS  MORAIS

São Paulo – SP

Setembro - 2013

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO

DA FIXAÇÃO DO QUANTUM  INDENIZATÓRIO NAS AÇÕES POR  DANOS MORAIS

Pré-Projeto de Pesquisa apresentado como parte dos requisitos para a Conclusão de Curso, sob a orientação da Prof.

São Paulo – SP

Setembro - 2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO        

2. OBJETIVOS        

2.1 GERAL        

2.2 ESPECÍFICOS        

3. JUSTIFICATIVA        

4. METODOLOGIA DA PESQUISA        

5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA        

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO

        O dano moral nas relações de emprego ou trabalho,  atingido através das agressões denominadas  “assédio moral” e “assédio sexual”,  passou a ser reconhecido pelos Tribunais brasileiros à partir da Constituição Federal de 1988 ao estabelecer os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.    

          É na relação trabalhista que reside a base de toda uma sociedade econômica,  produtiva e social  e,  uma vez mais,  os Tribunais Trabalhistas exerceram seu pioneirismo na solução dos conflitos desta natureza.     Na seara justrabalhista,  são incontáveis os casos e exemplos mais espantosos que geraram  danos,  muitas vezes insuportáveis,  a trabalhadores.   E doutrina e jurisprudência  são unânimes quanto à  necessidade de  indenização para aqueles que sofreram danos de natureza moral ou sexual.  

        Entretanto,   a valoração da indenização para o dano moral tem revelado que os Tribunais trabalhistas  ainda tem certa timidez quando da fixação do quantum indenizatório,   e esta é a razão do presente trabalho.      

        Diante do enorme custo pessoal e social  causado pelos danos morais,  as indenizações  devem  manter o atual modelo de  “indenização meramente compensatória”   ou  devem  atingir  o patamar de “indenização punitiva-pedagógica” ?    

2. OBJETIVOS

O objetivo do presente trabalho  é demonstrar que,  na atualidade justrabalhista,   as indenizações de caráter compensatório podem não atingir a finalidade legal e social  pretendida pela coletividade.  Na forma atual de solução dos conflitos,  os valores indenizatórios   deixam a desejar quanto à satisfação de justiça pretendida pela vítima dos danos,   e podem trazer maléfica segurança aos agressores diante de valores facilmente suportados por eles.  

2.1 Objetivo Geral

O objetivo geral deste trabalho é demonstrar que,  na atualidade das relações trabalhistas,   os valores indenizatórios de natureza compensatória tem se revelado ínfimos diante das drásticas consequências físicas,  emocionais, psicológicas,  sociais,  previdenciárias e produtivas  sofridas pelos trabalhadores,  permitindo,  dessa forma,   que agressores continuem com a prática abusiva.  

Este trabalho permitirá identificar,  também,  a atuação dos operadores do Direito neste assunto, e demonstrará a necessidade de medidas punitivas,  pedagógicas e educativas para que se estabeleçam novas formas de conduta no âmbito da relações de trabalho,  para que se possa gerar segurança social e segurança jurídica.  

2.2 Objetivos Específicos 

O presente tema é  interdisciplinar,  pois abrange as áreas da Psicologia, Psiquiatria,  Sociologia e Medicina do Trabalho.   É com o entendimento das demais áreas científicas que entenderemos  a gravidade das consequências e sequelas físicas e psicológicas sofridas pelas vítimas do dano moral e a consequente necessidade de punições de caráter punitivo-pedagógico aos agressores.    

O assédio moral,  no entendimento de Marie-France Hirigoyen[1],  é “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.”  

Sonia Maria Costa Mascaro Nascimento[2] nos traz o mesmo entendimento:   “o assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica,  que atenta contra a dignidade psíquica,  de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade,  à dignidade ou integridade psíquica,  e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego, ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. “  

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