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D.Civil I - Aula 5

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Por:   •  25/11/2013  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  1.088 Visualizações

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Caso 1

Carlos Alberto morou durante quatro anos num apartamento alugado e durante todo este tempo foi juntando dinheiro, até que conseguiu comprar seu próprio imóvel, uma casa com dois quartos e um lindo jardim, numa ruazinha arborizada localizada num bairro próximo ao Centro de Fortaleza. Ocorre que seu dinheiro não foi suficiente para devolver ao dono o apartamento devidamente pintado, como previa o contrato de locação, razão pela qual seu senhorio interpôs ação na Justiça obtendo êxito em seu pedido e a sentença prolatada e transitada comina a obrigação de fazer a Carlos Alberto para este pintar o apartamento.

Bruno Leonardo, amigo de Carlos Alberto, o orienta a se recusar a cumprir a ordem judicial, alegando que ninguém o pode obrigar a fazer o que não quer.

Diante disso, responda:

a) Há alguma verdade na afirmação de Bruno Leonardo?

R:.Sim , Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa que não queira.

b) Se Carlos Alberto seguir o conselho de seu amigo o que acontecerá?

R:.Deverá arcar com perdas e danos

Caso 2

As tentativas foram muitas, mas não houve como os paramédicos salvarem a vida do Sr. Adamastor Teobaldo, vítima de um atropelamento no cruzamento da Av. Ipiranga com a Av. São João, no coração da cidade de São Paulo, em razão da gravidade dos ferimentos sofridos.

Os dois filhos da vítima, bem como sua esposa não conseguem se conformar com esta tragédia que se abateu sobre eles e exigem uma reparação pela perda da vida de seu ente querido.

Como não conseguiram identificar o motorista que praticou o ato ilícito, vão processar os dois paramédicos, pois, acreditam que estes teriam a obrigação de salvar a vida de seu pai e esposo querido.

Ao chegar ao seu escritório de advocacia, a esposa do falecido Adamastor lhe faz as seguintes perguntas:

a) É possível atribuir a responsabilidade pela salvaguarda da vida do acidentado ao paramédico? Por quê?

b) O que é uma obrigação de meio? Quem pratica obrigação de meio?

R:.Não , porque a obrigação do paramédico é obrigação de meio.

c) O que diferencia uma obrigação de meio de uma obrigação de resultado?

R:.O sujeito não se responsabilizae pelos meios praticados e pela obrigação de resultado , pelos resultados acansados.

QUESTÃO OBJETIVA 1

(TJ/PR/03) As perdas e danos nas obrigações de fazer:

(A) São devidas, quando a prestação do fato se tornar impossível por culpa do devedor.

(B) São necessárias conseqüências do seu inadimplemento.

(C) Estão excluídas, mesmo havendo recusa ou mora do devedor, se o credor mandar executar o fato por terceiro, à custa do devedor.

(D) São devidas mesmo sem culpa do devedor.

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