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DEBATE SOBRE PENA DE MORTE

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Por:   •  21/10/2014  •  2.182 Palavras (9 Páginas)  •  645 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

No sistema jurídico brasileiro o direito à vida é reconhecido como um direito fundamental, expressamente proclamado e garantido como cláusula pétrea pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Porém, os índices de criminalidade estão cada vez mais crescentes. Então, levanta-se a questão se seria o Direito Penal Máximo, a Pena de Morte, um meio eficaz para combater a violência.

A pena de morte sempre existiu, desde as primeiras civilizações, onde era praticada de forma desigual, desumana e sem nenhuma proporção com o delito cometido. Com o desenvolvimento, a sociedade passa a buscar certo grau de proporcionalidade entre o delito e a pena, surgindo a figura do Estado, o qual assume a titularidade da punição.

Além disso, movimentos com ideais de maior liberdade e respeito aos direitos do cidadão passam a existir e a se propagar pelo mundo, fazendo com que muitos países passassem a abolir de suas legislações a penalidade máxima, como é o caso do Brasil. Todavia, ainda existem países que utilizam à pena de morte como meio de punir, que é o caso dos Estados Unidos, da China e do Irã.

Atualmente, o que temos, é a falência do Estado e a deslegitimação dos sistemas penais no combate a criminalidade, desta forma, surgem correntes de propostas político-criminais preocupadas em solucionar a crise penal. Para os partidários do Direito Penal Máximo, as penas teriam que ser mais severas e duradouras, preconizando inclusive pela aplicação da pena de morte.

O grande desafio proposto para uma discussão que se pretenda a cerca da pena de morte é pensar em uma solução para a criminalidade, pois o direito a vida deve ser para todos, porém que também se tenha uma vida pacífica em sociedade com liberdade e dignidade.

2. EVOLUÇÃO DA PENA DE MORTE

2.1 Histórico

A pena de morte existe desde que o homem surgiu na Terra e se organizou em grupos. Ela serve para os fins mais diversos. A pena capital foi utilizada nos mais diversos graus e está registrada em diversos documentos desde a Antiguidade. Ela foi utilizada não só para punir criminosos, mas também para estabelecer a hegemonia política e religiosa. Fez parte também de rituais religiosos.

Ao mesmo tempo em que o Pentateuco nos apresenta os Dez Mandamentos, onde se diz “Não Matarás”, o homem manda matar o ladrão e o adúltero. O profeta Elias utilizou a pena de morte para punir os sacerdotes de Baal, que o desafiaram a provar a força de seu Deus. Jesus foi condenado à morte. Abraão esteve a ponto de matar seu filho, a pedido de Jeová.

No mundo greco-romano, há casos célebres de execuções, como a de Sócrates, obrigado a beber veneno, e a de Júlio César, apunhalado até pelo filho adotivo Brutus. O Império Romano foi o responsável por milhares de mortes de cristãos nos primeiros quatro séculos após a vinda do Cristo. Quando a Igreja Católica se estabeleceu, começou uma caça aos hereges e supostos bruxos, em um processo cuja agonia atingiu uma remessa de livros espíritas para a cidade de Barcelona, na Espanha no ano de 1862. Este ato desesperado da inquisição ficou registrado na história do Espiritismo como o “Auto-de-Fé de Barcelona”.

A França foi atingida por uma fúria revolucionária no final do século XVIII, atingindo desde a nobreza (incluindo os reis Luis XVI e Maria Antonieta) até os mais humildes, passando pelos líderes da Revolução Francesa, Danton e Robespierre, e o inventor do principal meio de execução da época, Dr. Guillotin.

Na 2a Guerra Mundial, milhões de pessoas foram mortas em câmaras de gás, fuziladas ou simplesmente morreram de inanição ou doenças pelo simples fato de serem judias, homossexuais ou ciganas, entre outras coisas. E após a derrota da Alemanha, o tribunal de Nuremberg sentenciou vários desses assassinos à morte. O que não trouxe as vítima de volta.

No Brasil, o mais célebre condenado à morte, Tiradentes, foi alçado ao posto de herói nacional com o advento da República. Outros permanecem desconhecidos do grande público ou não são considerados dentro desta estatística. Em alguns casos, as pessoas foram classificadas como suicidas – é o caso do jornalista Wladmir Herzog, morto em 1975 –, vítimas de atropelamento ou foram enterradas em valas comuns durante o regime militar.

Em muitos outros países, a pena de morte é comum e muitas vezes sumária, como nos países islâmicos, nos quais se adota o apedrejamento como forma de execução. Na maioria desses países, o regime é totalitário e não admite oposição. Mas há casos de povos ditos civilizados que adotam essa prática, como os Estados Unidos, onde foi executado há algumas semanas um deficiente mental. O Estado do Texas, onde o fato se deu, realizou até o final do ano 2000 o maior número de execuções desde 1930.

Joana d’Arc, Santo Estevão, São Pedro, São Paulo, Giordano Bruno, além dos já citados, são alguns exemplos de vítimas célebres. O momento da morte foi, para quem assistiu à execução, revelador do caráter dos condenados. Enquanto Jesus pedia a Deus que nos perdoasse por que não sabíamos o que estávamos fazendo, Mussolini pedia clemência ao pelotão de fuzilamento.

Além da punição autorizada por alguns governos, existem outras mais rápidas, implacáveis e, digamos, “informais”. Como exemplos, temos o Esquadrão da Morte, liderado pelo delegado Sérgio Fleury nos anos 70, a chacina da Candelária e o massacre no Pavilhão Nove do Carandiru.

2.2. Resumo das opiniões contrárias a Pena de Morte

2.2.1 O Direito à Vida

A pena de morte deve ser abolida em todos os casos sem exceções, pois ela viola o direito à vida assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, representando sua total negação. Além de ser um assassinio premeditado e a sangue frio de um ser humano, pelo Estado, em nome da justiça. Podendo ser considerado como o castigo mais cruel, desumano e degradante. Um ato de violência irreversível, praticado pelo Estado, incompatível com as normas de comportamento civilizado.

2.2.2 O respeito pelos tratados internacionais

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948, em resposta ao terror e brutalidade de alguns governos, reconhece o direito de cada pessoa à vida, afirmando ainda que ninguém deverá ser sujeitado a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante. A pena de morte viola estes direitos. A adoção de outros tratados regionais e internacionais tem apoiado a abolição da pena

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