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DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

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Por:   •  28/3/2014  •  2.077 Palavras (9 Páginas)  •  365 Visualizações

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2. Desenvolvimento.

2.1 Direito Comercial.

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).

Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

Hoje, o Direito Comercial cuida das relações empresariais, e com essas novas áreas de atuação deste direito, alguns sustentam que a melhor expressão seria a de Direito Empresarial.

2.2 Direito Empresarial.

É o nome dado a o ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, "do Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

A respeito do Direito Empresarial e de sua nomenclatura diferenciada, Fran Martins diz que “Na realidade, não se trata de um Direito novo, mas de novas formas empregadas pelo Direito Comercial, para melhor amparar o desenvolvimento do comércio”.

O direito comercial não trata apenas do comércio, mas de toda atividade econômica exercida profissionalmente, visando o lucro e a circulação de bens ou troca de serviços.

Há outras atividades negociais além do comércio como a indústria, bancos, prestações de serviços etc.

2.3 Empresa e Empresário.

Empresa é aquilo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade.

Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de lucro. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.

Estrutura da empresa.

- Produção e/ou prestação de bens e serviços

Produção: Transforma a matéria-prima em um produto acabado. Ou seja, o papel em caderno, a madeira em lápis.

Prestação de serviços: não desenvolve nem transforma matéria-prima em produto acabado, seu papel é somente prestar serviço à seus clientes.

- Capital: Refere-se à parte financeira da empresa, engloba tanto os investimentos para sua abertura, como os recursos que devem ser mantidos em "caixa" (o chamado capital de giro) para o seu pleno funcionamento.

- Comercialização: A forma mais comum de comercialização é a troca de mercadorias (produtos/serviços) por capital (dinheiro), visando atender as necessidades dos clientes.

- Recursos Humanos: Para a empresa obter sucesso, todas as pessoas envolvidas devem ter um maior preparo técnico, investir em capacitação profissional e estar preparadas para constantes mudanças provenientes do mercado de trabalho. Porém, somente a experiência e a qualificação não são suficientes, todo profissional deve lembrar que é essencial ter iniciativa, ser dinâmico, comunicativo, possuir liderança e saber trabalhar em equipe.

Empresário.

É a pessoa que assume responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados.

A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa.

Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização, seja uma grande indústria, uma cadeia de supermercados, um ateliê de costura, um pequeno restaurante ou qualquer outra atividade econômica. Muitos acreditam que toda empresa tem que ter uma mega estrutura para estar no mercado competindo com os concorrentes. Porém, isto não é verdade, existem empresas que são informais, de fundo de quintal, familiares, etc.

Empresa Informal.

Apesar de visar obtenção de lucro, não existe legalmente, não está registrada na junta comercial.

Empresa Fundo de Quintal.

É aquela que, encontra-se na casa do proprietário. Essas empresas podem ser formais informais.

Empresa Familiar.

É constituída por membros da mesma família. A empresa familiar também pode ser formal informal.

Microempresa- Segundo a lei, microempresa é aquela que possui sua receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.

Ramos de Atividades

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