DIFERENÇA ENTRE SONEGAÇÃO, EVASÃO E ELISÃO FISCAL.
Artigo: DIFERENÇA ENTRE SONEGAÇÃO, EVASÃO E ELISÃO FISCAL.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alamino • 26/11/2013 • 995 Palavras (4 Páginas) • 2.216 Visualizações
A "justificativa" da elisão fiscal:
Textos relacionados
A elisão fiscal é feita através da reunião de idéias e planos voltados à economia de impostos com o emprego de estruturas e formas jurídicas adequadas, normais e típicas à materialização dos respectivos negócios industriais, operações mercantis e prestações de serviços. É a atividade lícita de busca e identificação de alternativas que, observados os marcos da ordem jurídica, levem a uma menor carga tributária. Através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal (A ELISÃO fiscal).
Sendo assim, são três a finalidade do planejamento tributário:
1. Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
2. Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
3. Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
Direito ao silêncio no direito tributário
Optantes do Simples Nacional não pagam contribuição sindical patronal
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e prazos no processo tributário
Ação de consignação em pagamento em matéria tributária
Isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV não aposentados
Surge desta equação uma necessária tensão dialética entre aquilo que é o interesse econômico das empresas (menores custos incluindo o custo tributário) e os interesses do Estado (maior receita para fazer face à pressão social do fornecimento de bens públicos e permitir a redistribuição).
Ante tudo o que foi aqui exposto, conclui-se que todos os agentes econômicos reagem à tributação, pois pagar impostos resulta em custo e implica na redução de sua renda disponível. Por isso, como qualquer outro custo, o agente privado procura reduzi-lo. Os caminhos para isso são o planejamento tributário ou a elisão/evasão.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3285/a-elisao-fiscal-como-fenomeno-economico-e-seus-desdobramentos-juridicos#ixzz2lkITsB1w
À luz da melhor doutrina, expõe-se em resumo: A elisão fiscal lícita é a feita através do planejamento tributário, que é a reunião de idéias e planos voltados à economia de impostos com o emprego de estruturas e formas jurídicas adequadas, normais e típicas à materialização dos respectivos negócios industriais, operações mercantis e prestações de serviços. É a atividade lícita de busca e identificação de alternativas que, observados os marcos da ordem jurídica, levem a uma menor carga tributária. A elisão ilícita ou evasão se caracteriza com o objetivo de não recolher, recolher a menor ou recolher a posterior um encargo tributário cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3285/a-elisao-fiscal-como-fenomeno-economico-e-seus-desdobramentos-juridicos#ixzz2lkJEWT8U
Alfredo Augusto Becker tampouco crê na antijuridicidade do uso de formas inapropriadas. Destaca o seguinte: "A evasão (por mudança de formas) é perfeitamente lícita, pois não foi violada nenhuma regra jurídica ou eficácia jurídica e, por conseguinte, a estrutura jurídica dos atos e contratos deve ser respeitada pelo intérprete da lei tributária".
Pensamos que a base fundamental da questão está em não confundir a fraude tributária por abuso de formas (ou elisão tributária) com a simples economia tributária, mediante a utilização de formas jurídicas menos gravosas, que é válida e perfeitamente legítima. Araújo Falcão explica corretamente o problema: "Nem toda vantagem fiscal alcançada pelo contribuinte constitui uma evasão. Para tanto é indispensável que haja uma distorção da forma jurídica, uma atipicidade ou anormalidade desta última, em confronto com a relação econômica que através dela se exterioriza. De outro modo, evasão não há. Pode ocorrer que o contribuinte disponha seus negócios de modo a pagar menos tributos. Nada o impede,
...