DIP - Extinção Dos Tratados
Dissertações: DIP - Extinção Dos Tratados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magrelo301 • 26/5/2014 • 235 Palavras (1 Páginas) • 299 Visualizações
DIP-Reposição – Complemento da aula 06
TERMINAÇÃO DE TRATADOS
Os Tratados podem se extinguir:
• Pela vontade das partes.
• Pela vontade unilateral de uma só parte (esta chama-se Denúncia) – É o rompimento unilateral. O tratado se extingue apenas para esse membro. Especificamente nesse caso, o membro ainda fica ligado ao Tratado pelo período de 12 meses (importante!!), por força da Convenção de Viena (importante!!) Essa regra não é cogente, podendo ser convencionado outro prazo. O Estado-membro permanece ainda sujeito ao pagamento da anuidade nesse período.
Também podem se extinguir por motivos externos à vontade das partes.
FORMAS DE EXTINÇÃO:
• Ab-rogação – É revogação total – Pode-se dar por convergência de vontades ou disposição do próprio Tratado.
• A Disposição do próprio Tratado também é chamada de expiração do termo convencionado, ou ainda ab-rogação pré determinada.
• Execução integral do objeto – Tratado celebrado para certo fim, se extinguindo após o fim ser alcançado.
• Conclusão de Tratado posterior – Ocorre quando é celebrado posteriormente entre as mesmas partes e com o mesmo fim.
• Impossibilidade superveniente de continuação do Tratado – Fato futuro que impede o prosseguimento do Tratado.
• Mudança fundamental de circunstância – Quebra da confiança entre signatários.
• Rompimento de relações diplomáticas e consulares.
• Extinção por condição resolutiva – Nesta forma, já consta no tratado uma condição futura que determinará sua extinção.
FORMAS DE SUSPENSÃO
• Por convergência de vontades
• Retaliação.
OBS: As conseqüências da extinção de um tratado são a liberação dos Estados das obrigações decorrentes do Tratado extinto (isso é assunto de prova).
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