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DIREITO ADMINISTRATIVO III

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Por:   •  27/2/2014  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  410 Visualizações

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CONTROLE ADMINISTRATIVO

• É PRICÍPIO FUNDAMENTAL

• ART. 6º -- DL 200/67

• GARANTIA

“REPRESENTAÇÃO” É UMA FORMA DE CONTROLE.

EX.: OUVIDORIAS (SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO).

“TRIBUNAIS DE CONTAS” (SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO).

CONCEITO: É O CONJUNTO DE ATOS DE FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS CORRETIVAS QUE POSSAM LEVAR A EXTINÇÃO OU SANATÓRIA DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU CENTRALIZADA O CONTROLE DECORRE DA CHAMADA SUBORDINAÇÃO HIERARQUICA. JÁ NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DESCENTRALIZADA O CONTROLE RESULTA DE UMA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS PELO LEGISLADOR.

Organização

Administração Pública Direta União

(centralizada) Estado

• Subordinada ao governo. DF

Município

Administração Pública Indireta Autarquias

(Descentralizada)

• Vinculadas ao governo Fundações

Sociedade de economia mista

Empresa Pública (Petrobrás)

Centralizada – Está ligado a um sistema de escalonamento, de hierarquia.

Descentralizada – Não há hierarquia, não há um sistema de escalonamento. Funcionam fora do governo.

- MEIOS DE CONTROLE

- SUPERVISÃO MINISTERIAL – De acordo com o ART. 19 c/c 26 do DL 200/67, é controle exercido pelos ministérios sobre os órgãos a ele subordinado (controle interno) e sobre as entidades que compõem a Administração Pública indireta (controle externo). O que se refere à administração indireta a supervisão ministerial visará assegurar a realização dos objetivos fixados nos atos constitutivos da entidade e a harmonia com a política e programa de governo. Caso a entidade se desvie de tais objetivos o governo poderá fazer uma intervenção federal na entidade, modificando toda a sua diretoria.

Entidades Autônomas – são as entidades descentralizadas.

- Controle Finalístico - vai verificar se a entidade está se encaminhando. Se a entidade está cumprindo com sua

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