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DIREITO AMBIENTAL A ASCENSÃO DO ESTADO REGULADOR.

Por:   •  24/11/2016  •  Artigo  •  3.655 Palavras (15 Páginas)  •  380 Visualizações

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A ASCENSÃO DO ESTADO REGULADOR.

Edvaldo Antonio da Silva[1]

RESUMO: O Estado Regulador nasce da insatisfação social com os outros meios adotados alhures para intervenção do Estado no meio social. Marcados pelo insucesso, tanto o Estado Liberal, como o Estado Social, não convenceram em sua plenitude. No primeiro, o fato da economia ser comandada pelos capitalistas que tinham liberdade para atuar na sociedade sem intervenção estatal foi o motivo de sua decadência, uma vez que os burgueses possuíam ideias extremistas, e acabam explorando a mão de obra de forma exagerada. No segundo, embora a ideia fosse aceita pela população, a execução não foi como prometida, e a excessiva burocracia imposta pelo Estado no oferecimento de serviços públicos tornou-os ineficazes e insubsistentes, gerando revolta. Por conta disto, mostrou-se necessário encontrar um modelo de intervenção estatal que fosse eficaz, garantindo os direitos negados pelo liberalismo e afastando a extrema burocracia adotada pelo Estado Social. Amparado no princípio da eficiência administrativa, o Estado Regulador concede ao particular o direito a prestação de alguns serviços públicos e em contrapartida se compromete a normatizar/fiscalizar a sua execução. Neste desiderato nascem as agências reguladoras, que diante de suas características, podem intervir na prestação destes serviços, visando melhorar sua prestação, sem que se façam submissas aos poderes da federação. Em atenção ao princípio da Defesa do Meio Ambiente, o Estado também adota medidas a regular a relação do particular com o meio ambiente. Através do CONAMA e do IBAMA, órgãos que não são agências reguladoras, mas que exercem tal função em relação ao meio ambiente, o Estado Regulador normatiza e fiscaliza a atuação do particular no meio ambiente. Diante da ausência de independência, vários pensadores sobre o assunto criticam tais órgãos, pois que diante de sua submissão ao poder executivo acabam ficando vulneráveis a pressões externas, defendendo-se, pois, a criação de uma Agência Reguladora específica para o meio ambiente.  Contudo, pendentes tais discussões, é essencial estar atento a atuação reguladora do Estado no meio ambiente, pois que se trata de algo essencial à vida humana.

Palavras chaves: Estado. Meio Ambiente. Intervenção. Agências Reguladoras.

ABSTRACT: The regulatory state is born of social dissatisfaction with the other means adopted elsewhere for state intervention in the social environment. Marked by failure, both the Liberal State, as the welfare state, not convinced in its fullness. At first the fact that the economy is controlled by capitalists who were free to act in society without state intervention was the reason for its decline since the bourgeoisie had extremist ideas, and end up exploiting the labor exaggerated. In the second, though the idea was accepted by the population, the execution was not as promised, and excessive bureaucracy imposed by the state in providing public services has made them ineffective and unsubsistent generating revolt. Because of this, it proved necessary to find a model that state intervention was effective, guaranteeing the rights denied by liberalism and away from the extreme bureaucracy adopted by the welfare state. Supported the principle of administrative efficiency, the state regulator grants particular the right to provide some public services and in return undertakes to regulate / supervise its implementation. In this desideratum born regulatory agencies, which before its characteristics, may intervene in the provision of these services to improve their performance, without being submissive to make the federation powers. In compliance with the principle of Environmental Defense, the State also adopts measures to regulate the individual's relationship with the environment. By CONAMA and IBAMA, agencies that are not regulatory agencies but perform this function in relation to the environment, the regulatory state regulates and monitors the particular performance of the environment. In the absence of independence, several thinkers on the subject criticize such bodies, since before its submission to the executive end up being vulnerable to external pressures, defending therefore the creation of a regulatory agency specific to the environment. However, pending these discussions, it is essential to be aware of the regulatory role of the state in the environment, since it is something essential to human life.

Key words: State. Environment. Intervention. Regulatory agencies.

1 - INTRODUÇÃO.

A história nos mostra que a ascensão do Estado Regulador passou por diversos momentos que deram azo a manutenção deste modelo de intervenção do Estado. Os dois principais métodos de intervenção que precederam o Estado Regulador foram o Estado Liberal e o Estado Social.

No primeiro vigia o pensamento de que o Estado deveria ser mínimo, que a intervenção na economia e na sociedade seria a menor possível, dando aos burgueses o controle sob como a economia funcionaria.

Já no segundo, os direitos de primeira dimensão ganham força, através da revolta social com a exploração capitalista, buscando-se um modelo de intervenção onde o Estado era Máximo, intervindo diretamente na economia e prestando a população serviços essenciais.

Ambos os mecanismos falharam em seu mister, sendo criado, através destes  uma nova forma de intervir na sociedade de maneira mais efetiva. Livre das ideologias opressoras do extremismo capitalista, e da burocracia do Estado Social, o Estado Regulador é o meio pelo qual o Estado passa a regular/fiscalizar entes particulares que prestam serviços públicos sob delegação Estatal.

O Estado Regulador, por sua vez, atua, através de agências reguladoras, nas facetas da economia e do meio social que carecem de maior importância. Ancorada em certas garantias, tais instituições fiscalizam, normatizam e instituem diretrizes a serem seguidas pelo particular no trato com o bem público.

Em relação ao meio ambiente, alvo do presente estudo, a ação do Estado Regulador se dá, principalmente, por dois órgãos, o CONAMA e o IBAMA, tendo o primeiro o dever de instituir normas e diretrizes, e segundo de executa-las e fiscalizar sua execução. Contudo tais órgãos não podem ser considerados como agências reguladoras.  

Isto por conta de que tais entidades não possuem características essenciais das agências reguladoras, como a independência, uma vez que são submissos ao Ministério do Meio Ambiente.

Mesmo assim a atuação destes órgãos, pesado o fato da necessidade de algumas melhorias, serve como meio do estado Regulador intervir na relação do particular com o meio ambiente.

2 - REFERENCIAL TEÓRICO.

2.1 – A origem do Estado Regulador.  

O estado que vivemos hoje passou por diversas modificações. Este modelo de organização, cultura e economia é produto de uma série de revoluções ocorridas no decorrer do tempo, diante de vários acontecimentos que impulsionaram mudanças.

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