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DIREITO CIVIL - POSSE

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Por:   •  8/5/2014  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  427 Visualizações

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DIREITO CIVIL IV

Caso Concreto

Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ? a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:

a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ? res nullius? Explique sua resposta e nela conceitue res nullius ?

R – Considera-se “res extra patrimonium” as coisas que não se encontram no patrimônio de ninguém, sendoportanto Res nullius: coisa de ninguém, que nunca pertenceráa alguém.

b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.

R – Não, a propr. Deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza, há hoje, uma obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social.

c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.

R – Sim, a função da propr. Tornou-se social quando o ordenamento jurídico reconheceu que o exercício dos poderes do proprietário, não deveria ser resguardado tão sómente para satisfação do seu interesse. Hoje a propriedade necessita ser funcional para a sociedade.

Questão objetiva 1

(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.

a. A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário direito a justa indenização.

b. Presume-se, até que se prove o contrário, que as construções ou plantações existentes na propriedade sejam feitas pelo proprietário e às suas expensas. Entretanto, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, ainda que tenha procedido de boa-fé, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções.

c. Caso o invasor de solo alheio esteja de boa-fé e a área invadida exceda a vigésima parte do solo invadido, o invasor poderá adquirir a propriedade da parte invadida, mas deverá responder por perdas e danos, abrangendo os limites dos danos tanto o valor que a invasão acrescer à construção quanto o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.

d. Uma das formas de aquisição da propriedade de bens móveis ocorre por intermédio da usucapião: segundo o Código Civil brasileiro em vigor, aquele que possuir, de boa-fé, coisa alheia móvel como sua, de forma justa, pacífica, contínua e inconteste, durante cinco anos ininterruptos, adquirir-lhe-á a propriedade.

e. A propriedade do solo abrange também a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, incluindo-se as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais

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