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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Por:   •  25/10/2018  •  Artigo  •  3.399 Palavras (14 Páginas)  •  159 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUS IX

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MISAEL MARÇAL DE JESUS FILHO

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

BARREIRAS-BA

2018

MISAEL MARÇAL DE JESUS FILHO[pic 3]

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, como requisito parcial de avaliação da disciplina Instituições de Direito Público e Privado.

Orientador: Prof.ª. Delyana Santana De Britto Marinho.

        

BARREIRAS-BA

        2018

SUMÁRIO[pic 4]

INTRODUÇÃO        4

1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        5

1.1 CONCEITO        5

1.2 CLASSIFICAÇÃO..................................................................................................6

1.3 ADIMPLEMENTO        9

1.4 EXTINÇÃO        10

2 CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................11

REFERÊNCIAS        12

INTRODUÇÃO

        Esta pesquisa tem como objetivo apresentar o Direito das Obrigações, seu conceito, classificação, adimplemento e extinção, de maneira breve apresentam-se os elementos essenciais da obrigação.

        Para desenvolver este trabalho utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, em livros e principalmente na legislação, o Código Civil de 2002 em sua Parte Especial inaugura o Direito das Obrigações, apresentando desde o Artigo 233 ao 420 as normas que regulamentam as relações jurídicas entre devedor e credor.

        Este trabalho apresenta o Conceito de Direito das Obrigações, seguindo em tópicos que facilitam a compreensão de maneira amplificada, seguindo a apresentação da Classificação dos Direitos das Obrigações seguido do Adimplemento e Extinção das Obrigações. De maneira breve foi possível apresentar suas principais características.

        O contrato jurídico é uma das formas mais eficazes de garantir que as obrigações sejam cumpridas diante do acordo firmado, a formalidade de um contrato jurídico garante aos contratantes o cumprimento dos deveres expressos na legislação.

        Diante das novas relações jurídicas é que percebeu-se a necessidade de institucionalizar as limitações na autonomia da vontade das partes, por isso institui-se a Parte Especial do Código Civil que regula o Direito das Obrigações, para que as relações jurídicas tenham maior segurança em seus contratos. Este trabalho foi uma breve apresentação, pois o Direito das Obrigações é extenso em todas as suas formas e classificações.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

1.1 CONCEITO

        O Código Civil Brasileiro tem em um de seus ramos o Direito das Obrigações, este trata das normas que regem as relações jurídicas, tendo como objeto as prestações de uma pessoa em favor da outra, essas normas estão expressas de maneira exaustiva entre os artigos 233 e 420. (BRASIL, 2002).

        

O Direito das Obrigações disciplina as obrigações de negociação, das relações de intercambio de bens e prestação de serviços; a responsabilidade civil das reparações de danos e o enriquecimento sem causa de benefícios obtidos indevidamente. (VENOSA, 2008, p.10).

Estas relações jurídicas são disciplinadas pelo Código Civil de maneira técnica e estrita, regulando as relações jurídicas mencionadas por Noronha (2003). Existem ainda, as obrigações jurídicas de outra natureza, como o Direito da Família e algumas obrigações que não são jurídicas como as morais e religiosas, estas não fazem parte do Direito das Obrigações disciplinado pelo Código Civil de 2002, segundo Monteiro (1979).

O direito das obrigações tem como objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam de direitos de crédito e outros de direitos pessoais ou obrigacionais. As obrigações caracterizam-se pelo fato de serem um direito do credor e não tanto um dever do devedor ou do obrigado, consistindo exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação. O direito das obrigações procura resguardar o direito do credor que resultou diretamente de um negócio jurídico contra o devedor. O direito das obrigações dá o suporte econômico para a sociedade, porque é por meio dele que circulam os bens e as riquezas. (MIRANDA, 2008, p.2).

        Percebe-se assim que, o Direito das Obrigações disciplina as relações jurídicas, a crescente atividade econômica do século XXI fez com que fossem necessário normas reguladoras para que essas atividades estivessem sob o controle legal, dessa maneira instituiu-se o Direito das Obrigações, com a finalidade de equilibrar as relações entre os que consomem e os que fornecem produtos e serviços.

        Alguns autores tem conceituado o termo Obrigação dentro do ramo jurídico do Direito Civil, para Rodrigues, obrigação “é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo)”. (RODRIGUES, 2006, p. 3).

        Monteiro (2007, p.8) apresenta o conceito de Obrigação como:

A relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.

Apresenta-se ainda o conceito de Obrigação segundo Coelho (2007, p.5) em que a “obrigação é o vínculo entre duas partes juridicamente qualificado no sentido de uma delas (o sujeito ou sujeitos ativos) titularizar o direito de receber da outra (o sujeito ou sujeitos passivos) uma prestação”.

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