DIREITO DO TRABALHO ETAPA 3
Monografias: DIREITO DO TRABALHO ETAPA 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tiagodesa • 6/11/2014 • 948 Palavras (4 Páginas) • 349 Visualizações
1 - Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho?
O Ministério Brasileiro do Trabalho e Emprego estabelece as Normas Regulamentadoras (NRs) que apresentam as regras para adaptação das condições de trabalho com conforto e segurança. Cada uma destas normas trata de assuntos específicos relacionados ao ambiente de trabalho. Logo a seguir podemos ter uma breve descrição de algumas Normas Regulamentadoras, conforme Carvalho (2006):
NR 1 – Disposições Gerais
Comenta sobre as Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativos e judiciário, que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. As disposições contidas na NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhe tomem o serviço e aos sindicatos representativos.
NR 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
As empresas privadas e públicas os órgãos públicos de administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento do SEEMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constante no Quadro I e II anexos a NR-4. Fazem parte do SESMT os seguintes profissionais: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Quando o estabelecimento não se enquadrar na necessidade de montar uma CIPA, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR (designado), podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
OS EPIs utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA têm como finalidade a proteção da saúde e a integridade física do trabalhador. As empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Esta norma aborda as obrigações do empregador e dos empregados, quanto aos EPIs.
EPINR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 17 – Ergonomia
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
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