O DIREITO DO TRABALHO ETAPA
Por: ROSEMARY CARVALHO • 16/6/2015 • Monografia • 2.875 Palavras (12 Páginas) • 389 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------04
ETAPA I Desenvolvimento aula Tema Teoria Geral do Direito Do Trabalho ------------05
Princípios da Proteção -----------------------------------------------------------------------------06
Irrenunciabilidade de Direitos --------------------------------------------------------------------07
Da Continuidade da Relação de Emprego -------------------------------------------------------07
Da Primazia da Realidade -------------------------------------------------------------------------07
Da Inalterabilidade Contratual Lesiva -----------------------------------------------------------07
Da Intangibilidade Salarial -----------------------------------------------------------------------07
2.2 QUESTÕES ETAPA I ----------------------------------------------------------------------------08
3. ETAPA II-Desenvolvimento. Aula Tema: Contrato de Trabalho. Empregado. Empregador. Terceirização --------------------------------------------------------------------------------------------09
3.1 Requisitos do Contrato de Trabalho-------------------------------------------------------------10
3.2 Relações de Trabalho: empregado x empregador ----------------------------------------------11
4. QUESTÕES ETAPA II -----------------------------------------------------------------------------13
5.ACORDÃO---------------------------------------------------------------------------------------------15
6. CONCLUSÃO --------------------------------------------------------------------------------------
7. BIBLIOGRAFIA -------------------------------------------------------------------------------------
INTRODUÇÃO
Nesta atividade proposta pela instituição de ensino, Anhanguera, com o intuito de promover atividades práticas, para um melhor entendimento de seus alunos, estimula a compreensão dos estudos dos princípios do Direito Do Trabalho Juntamente com os conceitos básicos da relação de emprego protegida pela CLT. Contudo a formação e aplicabilidade do ordenamento Jurídico Trabalhista. Ressaltamos neste trabalho que o mesmo é um fruto do conhecimento dos integrantes do grupo de estudo, onde o mesmo não deixa de fazer referencias as fontes de pesquisa como também de relacionar os nomes dos respectivos autores. Sendo assim apresentamos o mesmo em epigrafe para analise de nosso conhecimento necessário tal disciplina.
1.1 ETAPA 1- Desenvolvimento. Aula Tema: Teoria Geral do Direito do Trabalho.
RELATORIO -
Juntando e harmonizando esse conjunto de definições podemos propor a seguinte,
que a nosso juízo, absorve a parte mais certa de cada uma das definições oferecidas
“linhas diretrizes que informa algumas normas e inspiram direta ou indiretamente
uma série de soluções, pelo que podem servir para promover e embasar a aprovação
de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não
previstos”. (PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. Trad.
Wagner D. Giglio. 3. ed. São Paulo: LTr, 2000, p. 36).
Precisamos entender alguns dos significados de Princípios para o Direito do Trabalho.
No entendimento de Amauri Mascaro Nascimento Princípios são elementos importantes, conceituados como segue: “Para o positivismo, os princípios estão situados no ordenamento jurídico, nas leis em que são plasmados, cumprindo uma função integrativa das lacunas, e são descobertos de modo indutivo, partindo das leis para atingir as regras mais gerais que delas derivam, restritos portanto, aos parâmetros do conjunto de normas vigentes, modificáveis na medida em que seus fundamentos de direito positivo são alterados”.
Para Miguel Reale princípios: “são ‘verdades fundantes’ de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis”. (REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 18. Ed. São Paulo: Saraiva, 1991. P. 299). Miguel Reale discorre também sobre os princípios gerais do Direito, que são verdades que dão sustentação ao sistema jurídico como um todo, ou seja, “enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas”. (REALE, Miguel. Op. Cit., p. 300)
2. Princípios Da Proteção: Confere superioridade Jurídica ao Hipossuficiente ou seja ao empregado. Com intuito de eliminar a desigualdade existente na relação capital x trabalho. Na verdade esta orientação revela-se de maneira inconfundível através da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação, o que diz o art. 468, “caput”, da CLT: Art 468 (CLT) Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia
a). Princípio da Norma mais Favorável: Quando existir duas ou mais normas aplicável ao caso concreto usa se aquela que mais atenda ao interesse do trabalhador ou seja a mais favorável. Na aplicação deste princípio, permite-se até mesmo afastar a aplicação hierárquica das normas, o que implica objetivamente, que determinado dispositivo legal com prevalência sobre outro(s) poderá ser preterido, caso o interessado tutelado exerça força de atração à norma “inferior”, ao se vislumbrar que apresenta condição favorável de solução à demanda proposta.
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