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DIREITO DO TRABALHO I,CASOS DO 01 AO 05

Trabalho Universitário: DIREITO DO TRABALHO I,CASOS DO 01 AO 05. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/9/2013  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  512 Visualizações

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Semana 01

Caso 01

Não pode ser caracterizado como fonte material, pois as fontes materiais são fatos que acontecem no dia a dia e ganham relevância (fato social). No caso concreto, as fontes são formais (obrigatórias), autônomas, onde as partes participam da elaboração.

caso 02

c) da primazia da realidade;

semana 02

caso 01

a) SIM, para que haja a relação de emprego é necessário existir assiduidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade. assim, no caso concreto, podemos identificar a pessoalidade pelo trato pessoal da empregada, há também a existência da subordinação, uma vez que a mesma cumpre as ordens e executa o serviço, há também a onerosidade, uma vez que a empregada recebe o valor de r$ 50,00 por dia de trabalho, alem da assiduidade pelo fato de prestar serviço 3 vezes na semana e com horário pré determinado. cabe lembrar que nesta relação de emprego a cozinheira atende aos propositos do empregador atendendo não ao posto de gasolina, mas sim, como empregada do bar localizado dentro do posto.

1º - subordinação jurídica: o empregado encontra-se juridicamente subordinado ao empregador. é a subordinação imposta pelo direito. podemos afirmar que é o princípio da hierarquia. logo, é o poder investido na pessoa do empregador pelo direito, para que se dirija, oriente, fiscalize e puna o seu empregado.

2º - pessoialidade do empregado: somente a pessoa do empregado deverá realiza o serviço. a figura do empregado é sempre uma pessoa física e não jurídica, art. 3º , clt.

3º - não-eventualidade ou assiduidade: é simplificadamente a assiduidade necessária do empregado no estabelecimento do empregador na relação de trabalho.

4º - onerosidade: é a contrapartida que o empregador tem que cumprir sob forma remuneratória ao seu empregado.

b) o princípio do direito do trabalho que estaria presente nesta situação concreta seria o da primazia da realidade.

caso 02

c)autonomia na prestação de serviços;

semana 03

caso 01

uma vez comprovado o trabalho de alguém para outro pessoa, presume-se que exista relação de trabalho. resta comprovado no caso em comento a habitualidade nas atividades, assim como todos os demais requisitos da relação de emprego.

com base nessa presunção pode-se dizer que existe, sim, relação de emprego entre abigail e helena.

B) Em conformidade com o art. 1° da Lei 5.859/72, somente Helena possui vínculo de emprego doméstico. Quanto ao direito à estabilidade pela gravidez conclui-se que, Helena, tem esse direito, conforme preconiza o dispositivo legal da lei 5859/72 no seu art. 4°-A.

objetiva

d)a licença paternidade nos termos da lei;

SEMANA 04

CASO 01

Para a maioria dos doutrinadores, não existe responsabilidade solidária de sucessor e sucedido, sendo exclusivamente do primeiro, vez que a solidariedade não se presume,

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