DIREITO ELEITORAL
Casos: DIREITO ELEITORAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kaique_bh • 4/5/2014 • 477 Palavras (2 Páginas) • 487 Visualizações
Consulte as legislações eleitorais pertinentes aos temas abaixo relacionados e responda, argumentando, “com sua palavras”:
1. “Pedro Ivo, homem bom e honesto, nasceu, em Almenara/MG, e lá permaneceu, até completar os 19 anos de idade. Em busca de oportunidades de trabalho, mudou-se para Belo Horizonte, onde permanece, com 22 anos.”
Questiona-se: considerando que, para efeito de inscrição, seu domicílio eleitoral é o lugar de sua residência, Pedro poderá candidatar-se em sua terra natal para Prefeito? (3pts)
Caso Pedro Ivo possua residência ou moradia nas duas cidades, poderá, a rigor do artigo 42, § único, do Código Eleitoral, requerer sua candidatura para qualquer uma delas. Entretanto, conforme o disposto no artigo 55 do mesmo código, caso Pedro Ivo não resida mais em Almenara, este só poderá candidatar-se em sua terra natal, depois que possuir no mínimo 3 meses de residência em Almenara. Atente-se que para deferimento da transferência de domicílio eleitoral, a entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio deverá ocorrer até 100 dias antes da data da eleição.
2. “João Pedro é deputado federal pelo estado de Goiás, sendo candidato nestas eleições para o cargo de Senador. No dia 05 de julho de 2010, convidado para participar da inauguração da Escola Estadual José Brígida Pereira Pedra, localizada naquele município, compareceu à cerimônia acompanhado do prefeito e sua esposa.”
De acordo com os preceitos da campanha eleitoral, foi correta a atitude de João, por quê? Justifique. (3pts)
A simples presença de João Pedro, não caracteriza propaganda eleitoral. Embora já se saiba de sua candidatura ao Senado, João Pedro só será punido se comprovado que fez uso do palanque para fins eleitoreiros, como por exemplo, pedindo votos, fazendo campanha antecipada, o que é proibido antes do dia 6 de julho, o que acarretará na aplicação de multa, conforme ditames do artigo 36, §§1º e 3º, da lei 9504/97.
3. “Iracy, político antigo e de grande prestígio no Município de Gente Unida, é atualmente Prefeito Municipal. Diante da alta popularidade e da grande aprovação do seu governo, este Chefe do Executivo tentará se reeleger, no próximo pleito eleitoral”.
Pergunta-se: Faz-se necessário o Prefeito se desincompatibilizar até seis meses, antes do pleito, ou renunciar ao mandato ou pode concorrer às eleições, sem se afastar do cargo? (4pts).
Responda, fundamentando-se na Constituição da República e na Lei Complementar nº. 64/90.
Poderá candidatar-se ao cargo supra, sem se afastar do mesmo, eis que a legislação vigente, estabelece apenas a possibilidade da reeleição. O artigo 14, § 5º, da CF/88, não exigiu a desincompatibilização para concorrer ao segundo mandato. Como trata-se de caso de elegibilidade, somente a Constituição poderia, de expresso, estabelecer o afastamento no prazo por ela estipulado, como condição para concorrer à reeleição prevista no artigo supra.
...