Direito Eleitoral
Trabalho Escolar: Direito Eleitoral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: izabel.martins • 20/8/2013 • 398 Palavras (2 Páginas) • 565 Visualizações
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, DIREITOS POLÍTICOS E
DIREITOS ELEITORAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania – direitos políticos e direitos eleitorais – art. 14 a 16;
V - o pluralismo político - art. 17.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
HERMENÊUTICA ELEITORAL
• Princípio da lisura das eleições
• Princípio do aproveitamento do voto
• Princípio da celeridade
• Princípio da devolutividade dos recursos
• Princípio da preclusão instantânea
• Princípio da anualidade
• Princípio da responsabilidade solidária
• Princípio da irrecorribilidade das decisões
• ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Tendo em vista princípio federativo, os Estados-membros possuem Tribunais Regionais Eleitorais, os quais são divididos em zonas eleitorais presididas por um Juiz Eleitoral. Zonas Eleitorais são as áreas de jurisdição dos Juízes Eleitorais e da Junta Eleitoral sob sua presidência
Sistemas eleitorais
Proporcional – adotado no Brasil para as eleições de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
- Majoritário – adotado no Brasil para as eleições de Senadores da República, Chefes do Executivo e Juízes de Paz;
- Misto;
- Distrital.
Sistemas eleitorais visam expressar a vontade do eleitor por meio do sufrágio
OS PARTIDOS POLÍTICOS
O registro confere aos partidos o direito ao fundo partidário, ao horário gratuito na televisão, exclusividade de seus símbolos e denominações, ao credenciamento de delegados junto à Justiça Eleitoral, à criação de instituições civis destinadas à pesquisa e desenvolvimento de suas finalidades, dentre outros direitos previstos na legislação eleitoral, sobretudo na L. 9096/95 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Partidos políticos representam ideologias políticas Propaganda política
• Características;
• Espécies: intrapartidária (arts 45 a 49 a L. 9096/95), partidária e eleitoral (arts. 36 a 41-A da L. 950497);
• Princípios da lisura, isonomia e normalidade das eleições;
• Propaganda antecipada – art. 36 da L. 950497;
Propaganda irregular e criminosa Ações e recursos eleitorais:
• Ação
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