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Direito Eleitoral

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Por:   •  20/8/2013  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  565 Visualizações

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PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, DIREITOS POLÍTICOS E

DIREITOS ELEITORAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II - a cidadania – direitos políticos e direitos eleitorais – art. 14 a 16;

V - o pluralismo político - art. 17.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

HERMENÊUTICA ELEITORAL

• Princípio da lisura das eleições

• Princípio do aproveitamento do voto

• Princípio da celeridade

• Princípio da devolutividade dos recursos

• Princípio da preclusão instantânea

• Princípio da anualidade

• Princípio da responsabilidade solidária

• Princípio da irrecorribilidade das decisões

• ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Tendo em vista princípio federativo, os Estados-membros possuem Tribunais Regionais Eleitorais, os quais são divididos em zonas eleitorais presididas por um Juiz Eleitoral. Zonas Eleitorais são as áreas de jurisdição dos Juízes Eleitorais e da Junta Eleitoral sob sua presidência

Sistemas eleitorais

Proporcional – adotado no Brasil para as eleições de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;

- Majoritário – adotado no Brasil para as eleições de Senadores da República, Chefes do Executivo e Juízes de Paz;

- Misto;

- Distrital.

Sistemas eleitorais visam expressar a vontade do eleitor por meio do sufrágio

OS PARTIDOS POLÍTICOS

O registro confere aos partidos o direito ao fundo partidário, ao horário gratuito na televisão, exclusividade de seus símbolos e denominações, ao credenciamento de delegados junto à Justiça Eleitoral, à criação de instituições civis destinadas à pesquisa e desenvolvimento de suas finalidades, dentre outros direitos previstos na legislação eleitoral, sobretudo na L. 9096/95 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Partidos políticos representam ideologias políticas Propaganda política

• Características;

• Espécies: intrapartidária (arts 45 a 49 a L. 9096/95), partidária e eleitoral (arts. 36 a 41-A da L. 950497);

• Princípios da lisura, isonomia e normalidade das eleições;

• Propaganda antecipada – art. 36 da L. 950497;

Propaganda irregular e criminosa Ações e recursos eleitorais:

• Ação

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