Direito Eleitoral
Trabalho Universitário: Direito Eleitoral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabikaminski • 10/3/2014 • 431 Palavras (2 Páginas) • 408 Visualizações
Princípios Constitucionais de Todo e qualquer Processo Judicial
Proteção Judicial Efetiva
Art. 5º da CF, este princípio diz respeito, de que poderemos discutir judicialmente qualquer interesse.
Inafastabilidade de Jurisdição.
Amplo acesso ao poder judiciário.
Âmbito: compreende tanto uma lesão propriamente dita, quanto uma ameaça de lesão.
“Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
Exceções:
1- Habeas data -> o ajuizamento do habeas data é a negativa. Art. 5º, inciso CXXII.
2- Justiça desportiva -> art. 217, parágrafo 1º e 2º
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
3- Punições disciplinares militares
Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
Por que deve-se esgotar a via administrativa, estes possuem tribunais específicos.
Duplo Grau de Jurisdição
(exceção: quando o processo já se inicia em um tribunal superior).
Arbitragem e Juízo Arbitral
Para algum assunto e para qualquer problema, é definido um juízo arbitral para aquele determinado assunto.
Uma vez que as partes definiram um juízo arbitral, a decisão final é deste. Não podendo ser recorrida, pois houve um aceite. As partes assinaram um contrato.
Porém, há uma exceção, caso em que os atos não tenham sido praticados de acordo com a lei. Forma proibida por lei.
Lei 9307-96.
Exceção a proteção judicial efetiva.
Apesar de produzir coisa julgada, ainda assim aspectos formais podem ser discutidos judicialmente.
Duração Razoável do Processo
O que seria em torno de 1 ano, para todos os atos até a sentença.
Mandado de Segurança
Art. 5º, inciso LXXVIII (78)
Mas na verdade a duração do processo não importa muito, e sim que ele esteja em andamento, é o que importa.
Art. 93, XIV -> Atos ordinatórios, atos de secretaria
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