DIREITO INTERNACIONAL
Artigo: DIREITO INTERNACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MARYFAL • 4/6/2014 • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 301 Visualizações
A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
e as perspectivas para a Rio 20+
Desde os anos 50 o Direito Ambiental Internacional já manifestava suas direções, mas foi na década de 90 que se tornou em um importante instituto jurídico. Impulsionado pela alta taxa de crescimento da população, o desenvolvimento médico, a destruição em massa dos recursos do ecossistema, a necessidade de melhorias dos hábitos sanitários em comunidades e outros motivos direitos, tornou-se muito evidente que todas as formas de agressão à natureza resultaria em uma grande catástrofe às futuras gerações.
A preocupação global de proteção ao meio ambiente transcende fronteiras. Mesmo sem ter uma instituição coordenadora, tem o papel de proteger o meio ambiente independente de qual seja território analisado, tendo como meio de ação instituições que firmam acordos internacionais. Trata-se de um conjunto de normas e princípios de regulação de agressão a natureza de esfera global, já entendendo que as ações de dada comunidade ou povo, irá interferir diretamente em outra comunidade ou país diretamente.
Historicamente a produção de normas do direito ambiental não segue uma sistemática lógica, não podendo afirmar que atualmente exista uma indústria de criação de leis que possam proteger o meio ambiente de forma racional. Embora seja evidente que atualmente a agressão é muito mais cristalina em virtude da evolução química proporcionada pela geração. Vários tratados foram criados, alguns com intenção ampla, outros com destinatário nominado, como o que versa sobre a regulação da pesca da baleia, em 1946, posteriormente o reconhecimento sobre a necessidade de uma regulamentação geral foi efetuada em 1949. Em 1950 versou sobre a proteção dos pássaros. Desta feita percebe-se que as normas atendem a fins gerais e específicos.
Assevera Marcelo Dias Varela:
“A partir dos anos 70, início da identificação do Direito Internacional do Meio Ambiente, assiste-se ao aumento da importância de convenções-quadros que tratam não apenas de um tema amplo, mas de diversos temas amplos num único texto, como o texto oriundo da Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Desenvolvimento Humano, em 1972 e a Agenda 21, em 1992. Elas incluem no seu contexto outras convenções quadros, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção sobre as Mudanças Climáticas, que se inserem no contexto da Agenda 21. Parece-nos que a expressão francesa convention parapluie ou, em português, convenção guarda-chuva, é mais apropriada do que a nossa expressão convenção-quadro, por melhor representar o formato jurídico desses textos muito amplos que regulam outros textos menores, mas já amplos e genéricos o suficiente para também serem chamados de convenções-quadros. As convenções-quadros tratam de diversos temas diferentes que têm relação com o núcleo central, no caso, o desenvolvimento sustentável. O objetivo do desenvolvimento torna-se elemento comum e sempre presente, sobretudo nas convenções mais recentes, a partir dos anos 90. Essas convenções-quadros são, mais tarde, consolidadas por meio de resoluções e outros tratados específicos. Dessa forma, apesar do fato de que os tratados sejam ligados entre si do ponto de vista ecológico – mudanças climáticas, mares, florestas, diversidade biológica, espécies ameaçadas – são isolados do ponto de vista jurídico, regulados na prática por diferentes textos, com certa lógica autopoiética pouco relacionada com os demais regimes internacionais globais” (2009)¹
A preocupação dos países com o meio ambiente evoluiu de acordo com a evolução dos conhecimentos adquiridos. Nos anos 50 preocupavam com a poluição além das fronteiras (terra e mar), nos anos 60 a preocupação foram os resíduos marítimos.
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