DIREITO INTERNACIONAL
Casos: DIREITO INTERNACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilianduarte • 14/10/2014 • 4.482 Palavras (18 Páginas) • 1.016 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS
DIREITO INTERNACIONAL
ALUNA: LILIAN DUARTE CORREIA R.A. 201002157081
PERÍODO 9º
PROFESSOR: GUSTAVO
AULA 01
CASO CONCRETO 1
O DIP e interdependência e cooperação entre Estados. Os Estados Unidos desistiram de apelar da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deu vitória ao Brasil no processo contra as medidas antidumping aplicadas pelo governo americano na exportação de suco de laranja brasileiro. Com isso, as sobretaxas ao produto nos últimos quatro anos terão de ser retiradas em um prazo máximo de nove meses, tornando o produto novamente competitivo." Essa foi a primeira vez que os EUA desistiram de um processo na OMC antes de esgotar todas as possibilidades de apelação. O fato foi comemorado pelo Itamaraty como uma inclinação do governo americano de rever uma prática comum nas relações comerciais, o chamado "zeroing" ou "zeramento".
Com base no texto acima, retirado da página da Organização Mundial do Comércio
(http://www.wto.org/spanish/news_s/news11_s/news11s.htm), discorra sobre a vertente do Direito Internacional que se ocupa da relação jurídica apresentada, seu objeto e a relevância da questão na contemporaneidade.
Resposta: “Zeramento” é a prática por meio da qual a autoridade investigadora dos EUA exclui do cálculo da margem de dumping do produto investigado as transações cujos preços de exportação são superiores aos preços de venda no mercado interno do país exportador (o chamado “valor normal”). Essa prática infla artificialmente a margem de dumping, resultando na imposição de direitos antidumping que não existiriam na ausência do “zeramento” ou em direitos majorados para o exportador.
As taxas de antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre importações de suco de laranja produzido no Brasil violam as leis do comércio internacional, de acordo com decisão da Organizações Mundial do Comércio (OMC). Para o comitê de arbitragem, as medidas aplicadas à importação do suco são incompatíveis com as normas internacionais.
O Brasil havia denunciado em 2008 que o método utilizado pelos Estados Unidos para calcular o dumping do seu suco de laranja era ilegal. O dumping é quando as empresas baixam drasticamente os preços de seus produtos em relação aos da concorrência.
CASO CONCRETO 2
O DIPRI e a globalização.
Convenção de Direito Internacional Privado de Haia Uma organização mundial... Com mais de 60 Estados membros representando todos os continentes, a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental de caráter global. Mescla de diversas tradições jurídicas, ela desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais que correspondem às necessidades mundiais. Um crescente número de Estados não-membros está aderindo às Convenções da Haia. Assim, mais de 120 países participam hoje nos trabalhos da Conferência. Que estende pontes entre os sistemas jurídicos... As situações pessoais, familiares ou comerciais que estão relacionadas a mais de um país são habituais no mundo moderno. Estas podem ser afetadas pelas diferenças que existem entre os sistemas jurídicos vigentes nesses países (...) (Disponível na íntegra em http://www1.stf.gov.br/convencaohaia/conferenciaDireito/conferenciaDireito.asp>).
Com base no texto acima, retirado do site do STF, discorra sobre a vertente do Direito Internacional que se ocupa da relação jurídica apresentada, seu objeto e a relevância da questão na contemporaneidade.
Resposta: O principal objetivo da Convenção de Haia é promover os direitos das crianças e adolescentes no âmbito internacional. Convenção de Haia é uma organização jurídica mundial com mais de 60 Estados membros. Trata do Direito Internacional Privado, e tem como enfoque questões para a competência internacional dos tribunais como: o direito aplicável, o reconhecimento e a execução de sentenças em numerosas matérias, desde o direito comercial ao processo civil internacional, além da proteção de crianças e jovens, questões de direito matrimonial e estatuto pessoal.
A Conferência, com o passar dos anos, no cumprimento de sua missão, se transformou num centro de cooperação jurídica internacional e de cooperação administrativa na área de direito privado, principalmente nas áreas da proteção à criança e à família, do processo civil e do direito comercial.
O tratado foi assinado em 25 de outubro de 1980, e entrou em vigor internacional dia 1º de dezembro de 1983, e no Brasil, dia 1º de janeiro de 2000.
O Brasil adotou a Convenção de Haia para casos de “Sequestro internacional de crianças”. Mas seqüestro aqui não deve ser confundido como sendo o crime tipificado no Código Penal. É, na verdade, um deslocamento ilegal da criança de seu país e/ou a sua retenção indevida em outro local que não o da sua residência habitual.
Em geral, esse “seqüestro” é perpetrado por um dos pais ou parentes próximos e revela um estado de disputa pela custódia da criança pelos familiares. A atitude do “seqüestrador” consiste em tirar o menor do seu ambiente e levá-lo para outro País, onde acredita poder obter uma situação de fato ou de direito que atenda melhor aos seus interesses.
Sendo assim, os principais objetivos da Convenção nesse aspecto são:
a) estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional;
b) instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;
c) assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção.
O Supremo Tribunal Federal criou um site sobre a Convenção de Haia no que diz respeito ao sequestro internacional de crianças. Portanto, para saber mais sobre o assunto, acessem:
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