DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Ensaios: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANAILTON • 2/12/2013 • 235 Palavras (1 Páginas) • 268 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Introdução
A sociedade internacional, ao contrário do que sucede com os Estados, ainda se apresenta descentralizada e por isso, diferente do direito interno, não se verifica, facilmente, a presença da objetividade e de valores absolutos.
O Direito Internacional Público caracteriza-se como o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados soberanos e das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações de cunho internacional.
Podemos traçar algumas diferenças relevantes entre o direito interno e o direito internacional. No plano interno, a autoridade superior do Estado garante a vigência da ordem jurídica. No plano internacional não existe autoridade superior. Os Estados se organizam horizontalmente e prontificam-se a proceder em consonância com normas jurídicas na exata medida em que estas tenham constituído objeto de seu consentimento; trata-se, portanto, de uma relação de coordenação entre os mesmos.
Em direito interno, as normas são hierarquizadas como se inscrevessem, graficamente, numa pirâmide cujo vértice é a Lei Fundamental. Dentro da ordem jurídica estatal, somos todos jurisdicionáveis.
Por outro lado, não há hierarquia entre as normas de direito internacional público; a coordenação é o princípio que preside a convivência organizada de tantas soberanias.
Ademais, o Estado soberano, no plano internacional, não é originalmente jurisdicionável perante corte alguma.
O Direito Internacional Público, por ser um sistema jurídico autônomo onde se ordenam as relações entre Estados soberanos tem como fundamento o consentimento, isto é, os estados não se subordinam senão ao direito que livremente reconheceram ou construíram.
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