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DIREITO PENAL

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Por:   •  26/10/2013  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  366 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PENAL

1- Qual é a missão do direito Penal?

R. A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc., denominados bens jurídicos. Essa proteção è exercida não apenas pela intimidação coletiva, mais conhecida como prevenção geral e exercida mediante a difusão do temor aos possíveis infratores do risco da sanção penal, mas, sobretudo pela celebração de compromissos éticos entre o estado e o individuo, pelos quais se consiga o respeito às normas, menos por receio de punição e mais pela convicção da sua necessidade e justiça.

2-Por que a proteção do direito Penal sobre bens jurídicos e fragmentaria e subsidiária?

R. Com o reconhecimento prévio da existência da fragmentariedade e da necessidade de empregar critérios reparadores das falhas de todo o sistema, dentre os quais a intervenção mínima. A intervenção mínima tem, por conseguinte, dois destinatários principais.

Ao legislador o principio exige cautela no momento de eleger as condutas que mereceram punição criminal, obtendo-se de incriminar qualquer comportamento. Somente aqueles que, segundo comprovada experiência anterior, não puderam ser convenientemente contidos pela aplicação de outros ramos do Direito deverão ser catalogados como crimes em modelos descritivos legais. Também recomenda ao operador de Direito não proceder ao enquadramento típico, quando notar que aquela pendência pode ser satisfatoriamente resolvida com a atuação de outros ramos menos agressivos do ordenamento jurídico.

Da intervenção mínima decorre, como corolário indestacàvel a características de subsidiariedade . Com efeito, ramo penal só deve atuar quando os demais campos do direito, os controles formais e sociais tenham perdido a eficácia e não sejam capazes de exercer essa tutela. Sua intervenção só deve operar quando fracassam as demais barreiras protetoras do bem jurídico predispostas por outro ramo do direito.

A intervenção mínima e o caráter subsidiário do direito penal decorrem da dignidade humana, pressupostos do estado Democrático de direito e são uma exigência para a distribuição mais equilibrada da justiça

3-Explicar a diferença entre lei penal e norma penal?

R. A lei penal è a regra escrito pelo legislador com finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejado e perigoso pela coletividade. A lei por imperativo do principio da reserva legal, descritiva e não proibitiva e essa è a diferença entre a norma penal e a lei penal por que a lei penal descreve o tipo penal já a norma proibi enquanto a norma diz não mate ou matar è uma conduta anormal, a lei opta pela técnica de descrever a conduta, associando a uma pena. Assim quem mata alguém age contra a norma (não matar), mas exatamente de acordo com a descrição feita pela lei (matar alguém).

4-Quais os fundamentos do Princípio da Legalidade?

R.Acentua-se o princípio da Legalidade na garantia fundamental da liberdade, pois a partir do momento em que somente se pune alguém pela pratica de crime previamente definido em lei, os membros da coletividade passam a ficar protegidos contra toda e qualquer invasão arbitrária do Estado em seu direito de liberdade. O principio da legalidade è gênero que compreende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal e contem neles embutidos, dois princípios diferentes: o da reserva legal reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal), e o da anterioridade exigindo que lei esteja em vigor no momento da pratica da inflação (lei

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