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DIREITO PENAL

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Por:   •  13/11/2013  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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furto ou crime de estelionato. Tenho para mim, que não podemos “aprioristicamente” ter o uso da informática como meio de cometimento de furto ou mesmo estelionato, pois é preciso analisar, a cada conduta, não apenas a intenção do agente, mas o modo de operação do agente através da informática.

O objeto material do furto é a coisa alheia móvel. Coisa em direito penal representa qualquer substância corpórea, seja ela material ou materializável, ainda que não tangível, suscetível de apreciação e transporte, incluindo aqui os corpos gasosos, os instrumentos , os títulos, etc. .

O homem não pode ser objeto material de furto, conforme o fato, o agente pode responder por seqüestro ou cárcere privado, conforme artigo 148 do Código Penal Brasileiro, ou subtração de incapazes artigo 249.

Afirma-se na doutrina que somente pode ser objeto de furto a coisa que tiver relevância econômica, ou seja, valor de troca, incluindo no conceito, a idéia de valor afetivo (o que eu acho que não tem validade jurídica penal). Já a jurisprudência invoca o princípio da insignificância, considerando que se a coisa furtada tem valor monetário irrisório, ficará eliminada a antijuridicidade do delito e, portanto, não ficará caracterizado o crime.

Furto é crime material, não existindo sem que haja desfalque do patrimônio alheio. Coisa alheia é a que não pertence ao agente, nem mesmo parcialmente. Por essa razão não comete furto e sim o crime contido no artigo 346 (Subtração ou Dano de Coisa Própria em Poder de Terceiro) do Código Penal Brasileiro, o proprietário que subtrai coisa sua que está em poder legitimo de outro .

O crime de furto é cometido através do dolo que é a vontade livre e consciente de subtrair, acrescido do elemento subjetivo do injusto também chamado de “dolo específico”, que no crime de furto está representado pela idéia de finalidade do agente, contida da expressão “para si ou para outrem”. Independe todavia de intuito, objetivo de lucro por parte do agente, que pode atuar por vingança, capricho, liberalidade.

O consentimento da vítima na subtração elide

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