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DIREITO PENAL

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Por:   •  20/11/2013  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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Caso Concreto 15

1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).

Sim. De acordo com Luis Flávio Gomes, a participação é acessória. Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe. Quem é participe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, poque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável, bastando ser tipica e ilícita, segundo a teoria da acessoriedade limitada, que é a adotada pelo Código Penal. Outras teorias não encampadas pelo CP norteiam o problema, são elas: acessoriedade minima - basta que o fato principal seja tipico; acessoriedade máxima - basta que o fato principal seja típico, lícito e culpável; hiperacessoriedade - o fato principal deve ser tipico, ilícito, culpável e punível.

2)Caio,com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e Mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.(MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)

d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.

3) Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstância entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP)

b) Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.

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