DIREITO PENAL
Artigos Científicos: DIREITO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrade2013 • 24/11/2013 • 411 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
1.5 Avalanche Legislativa
Trata-se da questão sobre a lei penal que não se reconhece outra eficácia senão a de tranquilizar a opinião pública, ou seja, um efeito Simbólico, ou seja, os riscos não se neutralizam, mas ao induzir as pessoas a acreditarem que eles não existem, abranda-se a ansiedade ou, mais claramente, mente-se dando lugar a um direito penal promocional, que acaba se convertendo em um mero difusor de ideologia.
A cada crime bárbaro a sociedade clama por justiça e como contraprestação ocorre a edição de uma lei, não raro recrudescendo uma já existente. Fenômeno que Juary C. Silva chamou de "inflação legislativa". Assim ocorreu com a Lei dos crimes hediondos, a nova Lei do Desarmamento, a nova Lei de Drogas...
O Poder Público acalma o furor da população agravando os crimes e as suas penalidades, mas não modifica a política inerente a outros setores que desencadeiam e influenciam o crime, como a educação e o desemprego.
A lei que não retroage, salvo em benefício do réu, não irá atingir aquele criminoso específico, mas dá uma falsa sensação de segurança à sociedade temerosa. Alienação de multidões. As pessoas necessitam de uma resposta imediata as barbáries praticadas e nada melhor que uma lei à base da tolerância zero para cumprir esse papel. O tempo passa e o fato cai no esquecimento.
O legislativo como um furacão vai abocanhando temas e expurgando-os em forma de leis. Editá-las é fácil, difícil é fiscalizar a aplicação.
Exemplo é a própria Lei de Execução Penal. O texto prima pelo idealismo de garantias e direitos do preso como limitação ao poder punitivo do Estado. Na prática observamos o caos instalado nas penitenciárias.
Tendo como base o pensamento jus naturalista dos séculos XVII e XVIII, a concepção da dignidade da pessoa humana, passou por um processo de laicização e racionalização, mantendo-se, todavia, a noção fundamental da igualdade de todos os homens em dignidade e liberdade.
De modo particular, Immanuel Kant, concebia a dignidade como parte da autonomia ética do ser humano, afirmava que ele não poderia ser tratado – nem por ele próprio – como objeto.
Kant assevera,
“A autonomia da vontade, entendida como a faculdade de determinar a si mesmo e agir em conformidade com a representação de certas Leis, é um atributo apenas encontrado nos seres racionais, constituindo assim, o alicerce da dignidade humana”.
Para Hegel, a dignidade é uma qualidade a ser conquistada, o ser humano não nasce digno, mas torna-se digno a partir do momento em que assume a sua condição de cidadão.
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